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Resolução 23610 do TSE e LGPD: Tratamento e Uso de Dados Pessoais em Campanhas Eleitorais

Resolução 23610 TSE LGPD

A Resolução 23610 do TSE, de 18 de Dezembro de 2019, dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Nessa resolução estão contemplados temas acerca do uso e cessão de dados pessoais em campanhas eleitorais. Ela prevê que o tratamento de dados pessoais devem seguir as orientações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei nº 13.709/2018, que entra em vigor em Agosto de 2020.

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Resolução 23610 do TSE e LGPD: Tratamento e Uso de Dados Pessoais em Campanhas Eleitorais

Veja os principais pontos de atenção quanto à utilização de dados pessoais em campanhas eleitorais dispostos na Resolução TSE n. 23610/2019:

Art. 31. É vedada às pessoas relacionadas no art. 24 da Lei nº 9.504/1997, bem como às pessoas jurídicas de direito privado, a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de seus clientes, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações.

§ 1º É proibida às pessoas jurídicas e às pessoas naturais a venda de cadastro de endereços eletrônicos, nos termos do art. 57- E, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.

§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/1997, art. 57-E, § 2º).

§ 3º A violação do disposto neste artigo não afasta a aplicação de outras sanções cíveis ou criminais previstas em lei, observado, ainda, o previsto no art. 41 desta Resolução.

§ 4º Observadas as vedações do caput deste artigo, o tratamento de dados pessoais, inclusive a utilização, doação ou cessão destes por pessoa jurídica ou por pessoa natural, observará as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD)(Lei nº 9.504/1997, art. 57-J).

Resolução TSE n. 23610/2019
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Resolução 23610 do TSE e LGPD: Tratamento e Uso de Dados Pessoais em Campanhas Eleitorais

Índice

Íntegra da Resolução 23610 do TSE

A íntegra da Resolução 23610 do TSE, de 18 de Dezembro de 2019, está disponível para consulta aqui.

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