O crescimento dos ativos digitais vem sendo motivo de observação cada vez maior entre os investidores e, agora, países como a Argentina viraram destaque dentro do cenário de regulação de criptomoedas. Segundo o portal de notícias argentino BAE Negócios, o desenvolvimento de ativos digitais está sendo tão acentuado que mais de 1 milhão de pessoas compraram moedas virtuais durante os últimos meses no país, o que está despertando interesse do governo argentino, principalmente no que diz respeito às iniciativas regulatórias para o setor.
Diante desse cenário, a AFIP (Administración Federal de Ingresos Públicos) – equivalente a Receita Federal do Brasil – oficializou um formulário para que as exchanges informem todas as movimentações decorrentes do uso de criptomoedas. Esse novo documento deve ser preenchido pelas plataformas de pagamento e pelas exchanges locais de criptomoedas. As informações deverão ser repassadas de forma mensal e realizadas até o dia 15 de cada mês.
Além disso, na Câmara dos Deputados da Argentina há dois projetos de lei pertinentes ao uso e institucionalização de mecanismos baseados em blockchain, para que os bancos possam realizar custódia de criptoativos e proteger usuários para as futuras compras e vendas que venham a ocorrer através da troca de dinheiro em criptoativos.
Um dos principais pontos embutidos nos projetos de lei argentinos é a definição legal de criptoativo e suas principais carcaterísticas:
- Não são necessariamente emitidos ou garantidas por um banco central ou autoridade pública;
- Podem não ter status legal de moeda ou dinheiro e são de natureza descentralizada;
- Podem ser aceitos por pessoas físicas ou jurídicas como meio de troca, pagamento ou para fins de investimento;
- Podem ser transferidos, armazenados e comercializados eletronicamente.
Regulação de Criptomoedas no Brasil
O Brasil ainda não tem nenhuma legislação específica que trate de sobre a regulação de ativos digitais de maneira abrangente. Porém, em 2019, a Receita Federal brasileira publicou a Instrução Normativa 1888, que traz uma série de definições importantes, incluindo a definição legal de criptoativos na jurisdição brasileira:
O criptoativo é “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”
Ademais, a Instrução Normativa (n°1888/2019) obriga o reporte mensal de movimentação com criptoativos dos clientes de corretoras de criptomoedas nacionais, bem como exige o reporte das transações de pessoas físicas que negociem criptoativos fora dessas corretoras nacionais. Por isso, no caso de descumprimento da obrigação são previstas multas e sanções. Com base nessa Instrução Normativa, a Receita Federal do Brasil, próximo do início dos prazos da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, divulgou um documento com avisos para os contribuintes citando, dentre outros assuntos, as criptomoedas.
Dessa forma, a regulação de criptomoedas é importante para a manter a segurança jurídica dos mercados e seus usuários e para implementar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como definir as regras tributárias.
Fonte: Bae Negócios