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Proteção de dados: Idec questiona acordo entre Ministério da Economia e ABBC

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Proteção de dados

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, enviou questionamentos à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre um acordo de cooperação firmado entre o Ministério da Economia e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), que libera dados da Identidade Civil Nacional (ICN) para utilização de bancos.

O Acordo de Cooperação nº 27/2021, vinculado à Secretaria de Governo Digital (SDG), oferece uma “degustação” de dados pessoais da ICN, incluindo dados sensíveis. Durante investigação, a equipe de especialistas do Idec identificou potencial violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já que critérios estipulados na legislação parecem estar ausentes no acordo.

Desse modo, o Idec enviou um documento à ANPD solicitando esclarecimentos sobre quatro pontos específicos do acordo:

  • A delimitação de base legal para o tratamento desses dados;
  • As justificativas concretas de interesse público;
  • O direito à autodeterminação informativa dos titulares de dados; e
  • As garantias quanto à segurança dos dados.

Sobre o Acordo de Cooperação ente Ministério da Economia e ABBC

Uma das principais questões previstas no acordo de cooperação é o intercâmbio de dados, por meio de API (interface de programação de aplicativo), para cruzamento e processamento de validação biométrica e biográfica dos cidadãos cadastrados na plataforma, aliada à base da ICN. Além disso, o documento permite que os usuários se identifiquem no serviço do Gov.br pela validação de identidade no banco, o que já vinha sendo realizado por outras instituições financeiras.

A ICN é o cadastro que inclui dados da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e do Centro Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), ela é responsável, por exemplo, pela criação do Documento Nacional de Identidade (DNI). Os dados do ICN também são utilizados na plataforma Gov.br, que centraliza todas as informações e serviços públicos como o ConecteSUS, os serviços do INEP (ENEM, SISU, FIES e PROUNI), a Carteira Digital de Trânsito, a Carteira de Trabalho Digital; o Portal Meu INSS, e Serviços da Receita Federal.

Com isso, o Idec indagou sobre os possíveis usos privados desses dados e suas limitações. Diversos bancos já possuem seu sistema próprio de reconhecimento facial para autenticação de seus clientes. Segundo o Instituto não foi comprovada a justificativa para permitir a intervenção do governo para a promoção dessa tecnologia, nem a necessidade de provimento destes dados.

Por fim, o Instituto ainda argumentou que a falta de transparência dessa atividade, realizada sem consultar ou informar os cidadãos, denota vulnerabilidade e falta de controle dos titulares sobre seus dados pessoais sensíveis e não-sensíveis, que muitas vezes são coletados de maneira compulsória pelos órgãos públicos para fins diversos.

Fonte: Tiinside

Para Adequação à LGPD, entre em contato com nossos Advogados.
Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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