O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou, por meio da Resolução BCB nº 236, a sua Política de Conformidade (Compliance) produzida pelo Comitê de Governanças, Riscos e Controles da entidade.
Inicialmente, o documento apresenta a definição sobre gestão de conformidade – processo que garante que as atividades executadas por servidores e demais colaboradores estejam alinhadas com as normas e leis vigentes e aplicáveis à entidade. A principal preocupação com esse tópico está relacionado à integridade das atividades desenvolvidas internamente e à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
A política do BCB também dispõe sobre quem são os agentes participantes desses procedimentos, quem são os colaboradores e os encarregados de dados pessoais. Além disso, apresenta e define todas as ferramentas que estão dentro da política, como o Programa de Integridade; Plano de Integridade; Privacidade na concepção (Privacy by Design) e Privacidade por padrão (Privacy by Default).
Quais os objetivos e princípios da Política de Conformidade do BCB?
- assegurar que as atividades do Banco Central do Brasil sejam conduzidas conforme as normas e fontes não normativas aplicáveis à instituição;
2. assegurar elevados padrões de conduta dos servidores e demais colaboradores;
3. garantir a impessoalidade nos processos de tomada de decisão;
4. estabelecer abordagem estratégica para mitigar os riscos de conformidade;
5. fortalecer a governança corporativa do Banco Central do Brasil; e
6. estimular uma cultura de conformidade.
Sobre os princípios, foram apresentados:
1. ética;
2. probidade;
3. interesse público;
4. conformidade;
5. integridade;
6. impessoalidade; e
7. profissionalismo.
Competências e Atribuições
Ficou estabelecido que a responsabilidade pela gestão de conformidade ficou atribuída à Diretoria Colegiada.
Ademais, o Comitê de Governança, Riscos e Controles ficou responsável por aprovar e revisar a política de conformidade do Banco Central; avaliar periodicamente a execução da política; acompanhar se há a disseminação da cultura de conformidade; aprovar e revisar o Programa de Integridade; assim como garantir que as medidas corretivas sejam executadas quando ocorrerem falhas de conformidade.
As atribuições do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris) e do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB) também foram apresentadas na política.
Enquanto o Deris propõe revisões no plano de conformidade, assegura a integração das atividades relativas à função de conformidade com a de controles internos da gestão, riscos e auditoria interna, o CIBCB será responsável por zelar pela observância da política e coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade.
A Política de Conformidade e a Proteção de Dados Pessoais
Com a preocupação sobre a proteção de dados da organização, o documento estabelece o Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC) como avaliador e revisor da estrutura de governança relacionada a esta temática.
Conforme diretrizes definidas na Lei Geral de Proteção de Dados, foi atribuído ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da instituição o papel de aceitar as reclamações e comunicações dos titulares, assim como prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias; receber comunicações da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados); orientar colaboradores; validar comunicados, recomendações e relatórios, dentre outras atribuições.
As unidades que recepcionam e tratam denúncias de integridade por meio dos canais institucionais devem restringir, quando necessário, o acesso a informações de identificação do denunciante de boa-fé, como medidas para mitigar riscos de assédio ou retaliação.
Por fim, ficou estipulado que a revisão da Política de Conformidade do Banco do Brasil será realizada a cada três anos ou em período inferior, sempre que necessário.
Confira a Resolução 236/BCB na íntegra.