O Tribunal Regional Eleitoral, através do juiz Eleitoral Renato de Abreu Perine, de São Paulo, acolheu o pedido do PSL em uma ação que tem por finalidade exigir que a operadora móvel Tim e a rede social Facebook forneçam os dados de telefone e do Instagram de uma possível empresa de telemarketing. Segundo consta na ação, uma candidata a vereadora do partido, após dar seu número de telefone, foi abordada através do Instagram por uma outra pessoa que se dizia membro de um movimento suprapartidário. Contudo, sem qualquer consentimento para a utilização de seus dados nesse sentido, a candidata começou a receber telefonemas oferecendo materiais de divulgação do candidato Celso Russomanno.
De acordo com o magistrado, essa abordagem viola a legislação eleitoral que proíbe propaganda por meio de telemarketing. “Em princípio não haveria qualquer ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709), pois a própria candidata representante manifestou interesse em manter contato e forneceu, voluntariamente, seu número de telefone. Entretanto, realizado o contato, em tese, haveria desvirtuamento da proposta inicial para a realização de propaganda eleitoral por telemarketing, o que estaria vedado pela Resolução 23.610 (artigo 34).”
Por fim, o juiz ordenou que a operadora Tim forneça os dados do proprietário da linha telefônica que fez o contato e que o Facebook forneça os dados de IP e de cadastro do perfil de Instagram que fez a abordagem.
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