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PL 249 2020 busca Marco legal para startups e do empreendedorismo inovador

advogado startups pernambuco

O Projeto de Lei Complementar PL 249 2020 busca instituir o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador com o objetivo de fomentar esse ambiente de negócios, assim como aumentar a oferta de capital para investimento em startups, assim como disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

PL 249/2020
PL 249 2020: Projeto do governo busca Marco legal das startups e do empreendedorismo inovador

Além disso, o projeto do Marco legal das startups fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:

  • ter faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a um ano;
  • com até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • e que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração, em seu ato constitutivo ou alterador, de utilização de modelos de negócios inovadores; ou enquadramento no regime especial Inova Simples.

Como forma de incentivo, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa — os chamados “investidores anjos”, sendo que esses não serão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato. O investidor anjo também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, conforme proposta do projeto.

Após homologação do resultado da licitação, a administração pública celebrará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as empresas selecionadas, com vigência limitada a um ano, prorrogável por mais 12 meses. Logo, os pagamentos à contratada — de valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato — serão feitos após a execução dos trabalhos, mas a administração pública poderá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço, mediante justificativa expressa, para garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto.

Encerrado esse contrato, o ente público poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, novo contrato de no máximo 24 meses, prorrogável por mais 24 meses, para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI.

Nas disposições finais, o projeto de lei do Marco legal das startups simplifica as sociedades anônimas, não só para startups, mas para todas as SAs que faturem menos que R$ 78 milhões anuais. Essas empresas passarão a poder, por exemplo, realizar a publicação de convocações, balanços anuais e outros documentos de forma eletrônica, e não mais em periódicos de grande circulação.

Fonte: Agencia Senado

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