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Lei de modernização dos cartórios é sancionada

LGPD nos Cartórios
LGPD nos Cartórios

Na última terça-feira (28), foi sancionada a Lei 14.382/2022 com o objetivo de efetivar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A implantação do novo sistema busca modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. 

Essa nova normativa é fruto dos resultados da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio, e deverá ser implantada até 31 de janeiro de 2023.

 A partir da implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). Além disso, as certidões eletrônicas deverão ser emitidas com o uso de tecnologia que permita ao usuário identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Índice

Funções do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)

De acordo com o governo, o Serp deve “desburocratizar” o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, também será possível ter acesso a vários documentos eletronicamente e em um só lugar. 

Entre as principais funções do novo sistema, estão:

  • o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; 
  • a recepção e o envio de documentos e títulos; 
  • a expedição de certidões; 
  • a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

A MP recebeu alterações durante sua tramitação que resultaram em um projeto de lei de conversão, com um total de dez vetos executados pelo presidente. 

Como ficou a MP após os vetos?

O primeiro ponto vetado dizia que os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos aos bens imóveis deveriam ser, obrigatoriamente, acompanhados do arquivamento da cópia do instrumento contratual. Segundo o governo, o veto foi aplicado por contrariar o interesse público e criar mais etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário. 

A proposição legislativa também instituiu que a mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas seriam remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais. Entretanto, para o Executivo, existe aí um vício de inconstitucionalidade, pois essas atividades não são serviços públicos e não caberia ao Estado estabelecer tabela de emolumentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre iniciativa. 

Dentre os vetos, também foi incluído o ponto que determinava a compensação indenizatória recebida pelos registradores civis das pessoas naturais, resultado dos atos gratuitos por eles praticados. Sobre esse veto, o Ministério da Economia argumentou que ao conceituar como indenizatória, a compensação recebida poderia se afastar da tributação pelo Imposto de Renda (IR), o que implicaria renúncia de receita. 

Além desses, outro item vetado dizia respeito à adjudicação, que é o ato judicial de transferência de um bem de um devedor a um credor para satisfação da dívida. Segundo o texto, o pedido extrajudicial de adjudicação compulsória de imóvel, objeto de promessa de venda ou de cessão, poderia apenas ser realizado no serviço de registro de imóveis e instruído com ata notarial lavrada por tabelião de notas. 

Por fim, esse último item foi vetado sob alegação de que a proposição contraria o interesse público, pois o processo de adjudicação compulsória de imóvel é instruído de forma documental e, por isso, não existe a necessidade de lavratura de ata notarial pelo tabelião de notas.

Fonte: Agência Senado

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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