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Lei 13994/20 autoriza a utilização de videoconferência em juizados

videoconferência em juizados

Está em vigor desde a última segunda-feira, dia 27 de Abril de 2020, a lei nº 13.994 que autoriza a conciliação não presencial, por videoconferência, nos juizados especiais cíveis e foi publicada no Diário Oficial da União. A lei é resultado do projeto de lei 1679/19, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes, apresentada no ano passado.

A Lei 13.994/20 altera a Lei nº 9.099, que regulamenta os juizados especiais. A lei original previa apenas conciliação presencial na área cível e a nova norma surge a fim de autorizar a utilização também de videoconferência (especificado na lei como recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real) para realização de conciliações. Os juizados especiais civeis são instâncias do Poder Judiciário e possuem competência para a realização de conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade.

Além de permitir a conciliação não presencial via videoconferência, a nova Lei 13.994/20 permite que o juiz profirá a sentença mesmo que o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Também estabelece que a conciliação bem sucedida será homologada pelo juiz e terá a mesma eficácia de uma sentença judicial.

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Lei sobre videoconferência em juizados

Íntegra da Lei 13994/20 que autoriza a utilização de videoconferência em juizados

Para ver a Lei 13994/20 que autoriza a utilização de videoconferência em juizados na íntegra, acesse o link.

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