A Portaria 247, de 22 de Junho de 2020, publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) coloca a tramitação dos exames de pedido de patente para Startups em prioridade na frente dos demais pedidos de patente.
Enquanto um exame de pedido de patente sem o status prioritário pode demorar de 7 a 10 anos para ser analisado, os pedidos em categorias prioritárias demoram em média 13 meses, havendo uma grande vantagem em ser incluído nas categorias que recebem a vantagem.
A patente representa o direito de exclusividade temporário que um inventor tem sobre sua criação útil à sociedade, que serve para valorizar seu trabalho de pesquisa e inovação e para impedir que terceiros se aproveitem de sua invenção a explorando comercialmente sem o consentimento ou a permissão do inventor.
O sistema de patentes é extremamente importante para os setores inovadores do mercado e da indústria para impedir que o investimento em pesquisa e desenvolvimento não seja perdido sem a possibilidade de o inventor ser o detentor exclusivo de sua invenção, ao mesmo tempo que seu prazo finito possibilita que, após um período de exclusividade, a invenção fique à disposição de todos para atingir o interesse público.
Não é diferente com as Startups, empresas que tem a inovação em seu DNA e que muitas vezes inovam também por meio da criação de produtos que resultam de anos de pesquisa e desenvolvimento. Para as Startups, a diferença entre conseguir patentear ou não algum produto inovador pode ser a diferença entre poder explorar economicamente suas invenções ou ver seus competidores já estabelecidos se aproveitarem da inovação para obter os lucros do produto final sem precisar investir em sua pesquisa e criação.
Portaria 247/2020 acelera o exame de pedido de patente para Startups
A Portaria 247/2020, levando isto em consideração, colocou as Startups que se encontram abarcadas pelo conceito dado pela Lei Complementar 167, de 2019, no rol de depositantes de patente com status prioritário.
Segundo a Lei Complementar 167/2019, as empresas que podem ser incluídas na categoria de Startups são as descritas aqui:
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.
Como receber o status prioritário no exame de pedido de patente para startups?
Confira, a seguir, como as startups podem solicitar prioridade nos seus pedidos de patente.
Para receberem o status prioritário no exame de seus pedidos de patente, que começou a valer em 30 de julho, as empresas enquadradas na definição acima devem também:
- Ter depositado o pedido de exame de patente a pelo menos 18 meses ou com requerimento de publicação antecipada;
- Ter recolhida a tributação referente ao exame de patente;
- Não haver modificado o pedido de patente entre seu depósito inicial e a decisão de status prioritário;
- Apresentar os documentos necessários para comprovar seu enquadramento como Startup, como a certidão de que a empresa está inclusa no regime do Inova Simples.
A mesma portaria do INPI oferece este status prioritário também para depositantes MEI, ME ou EPPs, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), depositantes que buscam patentear inovações de “tecnologia verde”, como energias alternativas ou agricultura sustentável, tecnologia para tratamento do COVID-19, entre outros.
A Portaria completa está disponível aqui.
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Este artigo “Portaria do INPI acelera o exame de pedido de patente para Startups“ foi escrito Por Rodrigo Glasmeyer e revisado por MSc. Graziela Brandão. Conheça o BL Consultoria Digital, acesse aqui!
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