No dia 20 de novembro a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa SGD/ME nº117, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação de Encarregados pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
No documento, o Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia define que toda entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional terá até 30 dias para indicar seu Encarregado de Proteção de Dados.
Além deste prazo legal para que o Encarregado seja nomeado, a Instrução Normativa define o perfil do profissional indicado: o Encarregado de Proteção de Dados deverá possuir conhecimentos multidisciplinares sobre privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público. O profissional nomeado não deverá se encontrar lotado nas unidades de Tecnologia da Informação ou ser gestor responsável de sistemas de informação do órgão ou da entidade.
O veto à nomeação de gestor ou funcionário de TI já lotado tem como razão impedir que ocorram conflitos de interesse entre a posição de fiscalização, natural ao Encarregado, e ao fato de que a área da TI é uma das várias áreas que este deve fiscalizar. Este problema do conflito de interesses e da independência e autonomia do Encarregado, que também pode ser recorrente no setor privado, é analisado de forma mais profunda no artigo Série LGPD na Prática: DPO – Quem é, o que faz e quais as responsabilidades do Encarregado de Proteção de Dados?
O Encarregado deve ter garantidos o acesso direto à alta administração do órgão, o pronto apoio no atendimento das solicitações de informações e a parceria do órgão para efetuar um contínuo aperfeiçoamento do tratamento de dados, levando em consideração as regras e princípios de privacidade e de proteção de dados dispostas na LGPD.
A Instrução Normativa SGD/ME Nº 117, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 pode ser encontrada na íntegra aqui.
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