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Anteprojeto sobre LGPD Penal deverá ser submetida por juristas

lgpd penal

Após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já há uma previsão de anteprojeto para ampliar a abrangência do texto. A partir disso, uma comissão de juristas deverá submeter ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma minuta de lei sobre o tratamento de dados pessoais para segurança pública, defesa nacional e investigação de infrações penais (LGPD Penal), que o artigo 4º da LGPD veda a aplicação da norma para estas situações.

A comissão é composta pela pelo presidente ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual também é especialista em direito processual penal, além de um time de especialistas em LGPD, direito processual e direito penal. 

Por conseguinte, a partir do julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acabou por mandar que o Google fornecesse a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco na semana anterior ao seu assassinato, em março de 2018, reacendeu os debates sobre o assunto. Indicado pela Câmara dos Deputados ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e um dos membros da comissão que elabora o anteprojeto da LGPD penal. 

Uma das principais temáticas da LGPD penal poderá ser a utilização do reconhecimento facial para segurança pública, que deve entrar no anteprojeto, além da utilização de técnicas de investigação de acesso a dados por órgãos de inteligência.

Ressalta-se, ainda, que a LGPD penal poderá criminalizar algumas condutas de violação de deveres de tratamento de dados para fortalecer o direito dos cidadãos cujos dados estejam tramitando na esfera da Justiça ou na esfera privada. Outro fator positivo está relacionado com a relação entre o Brasil e o exterior, já que será possível aprofundar a relação com a Europol, a Interpol e o FBI, sendo que, atualmente, necessita-se de autorizações, caso a caso, já que o Brasil não demonstra ter um regime seguro para receber dados de outros países relacionados a crimes como narcotráfico, financiamento de terrorismo, fraudes financeiras.

Por fim, a comissão formada pelos juristas está tentando equacionar quais princípios devem reger esse tipo de dado, sendo que a ideia principal é deixar mais claro quais os direitos e deveres dos donos e detentores desses dados relativos a infrações penais, segurança pública e defesa nacional, sejam eles entes públicos ou privados.

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