O Governo Federal publicou hoje no Diário Oficial da União, o Decreto n. 10.332, de 28 de Abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O decreto estabelece diretivas para que os órgãos e as entidades instituam o Comitê de Governança Digital, para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de TI (tecnologia da informação) e comunicação. Cada um dos Comitês de Governança Digital devem ser compostos por membros dos orgãos e entidades, incluindo o encarregado de proteção de dados pessoais (DPO), conforme estabelece a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Objetivos da Estratégia de Governo Digital
Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem, conforme o Decreto 10332/2020, são os seguintes:
- oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível;
- conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais;
- promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais;
- promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes;
- implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), no âmbito do Governo federal, e garantir a segurança das plataformas de governo digital;
- disponibilizar a identificação digital ao cidadão;
- adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal;
- otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; e
- formar equipes de governo com competências digitais.
Princípios, objetivos e iniciativas para a implementação da Estratégia de Governo Digital
Conforme estabelece o decreto, a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas, que vão nortear a transformação digital do governo, utilizando tecnologias e ferramentas digitais.
Princípio: Um Governo centrado no cidadão, que busca oferecer uma jornada mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade.
Oferta de serviços públicos digitais
- Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis, até 2022
- Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022.
Avaliação de satisfação nos serviços digitais
- Oferecer meio de avaliação de satisfação padronizado para, no mínimo, cinquenta por cento dos serviços públicos digitais, até 2022.
- Aprimorar a satisfação dos usuários dos serviços públicos e obter nível médio de, no mínimo, 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) em escala de 5 (cinco) pontos, até 2022.
- Aprimorar a percepção de utilidade das informações dos serviços no portal único gov.br e atingir, no mínimo, setenta e cinco por cento de avaliações positivas, até 2022.
Canais e serviços digitais simples e intuitivos
- Estabelecer padrão mínimo de qualidade para serviços públicos digitais, até 2020.
- Realizar, no mínimo, cem pesquisas de experiência com os usuários reais dos serviços públicos, até 2022.
Princípio: Um Governo integrado, que resulta em uma experiência consistente de atendimento para o cidadão e integra dados e serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, reduzindo custos, ampliando a oferta de serviços digitais e retira do cidadão o ônus do deslocamento e apresentação de documentos.
Acesso digital único aos serviços públicos
- Consolidar mil e quinhentos domínios do Governo federal no portal único gov.br, até 2020.
- Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022.
- Consolidar a oferta dos aplicativos móveis na conta única do Governo federal nas lojas, até 2020.
- Ampliar a utilização do login único de acesso gov.br para mil serviços públicos digitais, até 2022.
Plataformas e ferramentas compartilhadas
- Implementar meios de pagamentos digitais para, no mínimo, trinta por cento dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança, até 2022.
- Disponibilizar plataforma de caixa postal digital do cidadão.
Serviços públicos integrados
- Interoperar os sistemas do Governo federal, de forma que, no mínimo, novecentos serviços públicos contem com preenchimento automático de informações, até 2022.
- Ampliar para vinte a quantidade de atributos no cadastro base do cidadão, até 2022.
- Estabelecer quinze cadastros base de referência para interoperabilidade do Governo federal, até 2022.
- Estabelecer barramento de interoperabilidade dos sistemas do Governo federal, até 2020, de forma a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais compartilhem os dados.
Princípio: Um Governo inteligente, que implementa políticas efetivas com base em dados e evidências e antecipa e soluciona de forma proativa as necessidades do cidadão e das organizações, além de promover um ambiente de negócios competitivo e atrativo a investimentos.
Políticas públicas baseadas em dados e evidências
- Produzir quarenta novos painéis gerenciais de avaliação e monitoramento de políticas públicas, até 2022.
- Catalogar, no mínimo, as trezentas principais bases de dados do Governo federal, até 2022.
- Disponibilizar o mapa de empresas no Brasil, até 2020.
Serviços públicos do futuro e tecnologias emergentes
- Desenvolver, no mínimo, seis projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com parceiros do Governo federal, instituições de ensino superior, setor privado e terceiro setor, até 2022.
- Implementar recursos de inteligência artificial em, no mínimo, doze serviços públicos federais, até 2022.
- Disponibilizar, pelo menos, nove conjuntos de dados por meio de soluções de blockchain na administração pública federal, até 2022.
- Implementar recursos para criação de uma rede blockchain do Governo federal interoperável, com uso de identificação confiável e de algoritmos seguros.
- Implantar um laboratório de experimentação de dados com tecnologias emergentes.
Serviços preditivos e personalizados ao cidadão
- Implantar mecanismo de personalização da oferta de serviços públicos digitais, baseados no perfil do usuário, até 2022.
- Ampliar a notificação ao cidadão em, no mínimo, vinte e cinco por cento dos serviços digitais.
Princípio: Um Governo confiável, que respeita a liberdade e a privacidade dos cidadãos e assegura a resposta adequada aos riscos, ameaças e desafios que surgem com o uso das tecnologias digitais no Estado.
Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no âmbito do Governo Federal
- Estabelecer método de adequação e conformidade dos órgãos com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, até 2020.
- Estabelecer plataforma de gestão da privacidade e uso dos dados pessoais do cidadão, até 2020.
Garantia da segurança das plataformas de governo digital e de missão crítica
- Garantir, no mínimo, noventa e nove por cento de disponibilidade das plataformas compartilhadas de governo digital, até 2022.
- Monitorar, no mínimo, oitenta por cento dos riscos de segurança cibernética nas plataformas compartilhadas de governo digital.
- Definir padrão mínimo de segurança cibernética a ser aplicado nos canais e serviços digitais.
Identidade digital ao cidadão
- Prover dois milhões de validações biométricas mensais para serviços públicos federais, até o final de 2020.
- Disponibilizar identidade digital ao cidadão, com expectativa de emissão de quarenta milhões, até 2022.
- Criar as condições para a expansão e para a redução dos custos dos certificados digitais para que custem, no máximo R$ 50,00 (cinquenta reais) por usuário anualmente, até 2022.
- Disponibilizar novos mecanismos de assinatura digital ao cidadão, até 2022.
- Incentivar o uso de assinaturas digitais com alto nível de segurança.
- Estabelecer critérios para adoção de certificado de atributos para simplificação dos processos de qualificação de indivíduo ou entidade.
- Promover a divulgação ampla de sistemas e aplicações para uso e verificação das políticas de assinatura com códigos abertos e interoperáveis.
Princípio: Um Governo transparente e aberto, que atua de forma proativa na disponibilização de dados e informações e viabiliza o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas.
Reformulação dos canais de transparência e dados abertos
- Integrar os portais de transparência, de dados abertos e de ouvidoria ao portal único gov.br, até 2020.
- Ampliar a quantidade de bases de dados abertos, de forma a atingir 0,68 (sessenta e oito centésimos) pontos no critério de disponibilidade de dados do índice organizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, até 2022.
- Melhorar a qualidade das bases de dados abertos, de forma a atingir 0,69 (sessenta e nove décimos) pontos no critério de acessibilidade de dados do índice organizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, até 2022.
Participação do cidadão na elaboração de políticas públicas
- Firmar parcerias para a construção de aplicações de controle social, por meio de três datathons ou hackathons, até 2022.
- Aprimorar os meios de participação social e disponibilizar nova plataforma de participação, até 2021.
Governo como plataforma para novos negócios
- Disponibilizar, no mínimo, vinte novos serviços interoperáveis que interessem às empresas e às organizações, até 2022.
- Firmar parcerias com instituições representativas da indústria de tecnologia da informação, comunicação e de identificação digital, com reconhecida participação colaborativa.
Princípio: Um Governo eficiente, que capacita seus profissionais nas melhores práticas e faz uso racional da força de trabalho e aplica intensivamente plataformas tecnológicas e serviços compartilhados nas atividades operacionais.
Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação
- Realizar, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação, até 2022.
- Ampliar o compartilhamento de soluções de software estruturantes, totalizando um novo software por ano, até 2022.
- Ofertar, no mínimo, quatro soluções de tecnologia da informação e comunicação por meio do marketplace, até 2022.
- Otimizar a infraestrutura de, pelo menos, trinta datacenters do Governo federal, até 2022.
- Migração de serviços de, pelo menos, trinta órgãos para a nuvem, até 2022.
- Negociar acordos corporativos com os maiores fornecedores de tecnologia da informação e comunicação do governo, de forma a resultar na redução de, no mínimo, vinte por cento dos preços de lista, até 2022.
O digital como fonte de recursos para políticas públicas essenciais
- Aprimorar a metodologia de medição da economia de recursos com a transformação digital, até 2020.
- Disponibilizar painel com o total de economia de recursos auferida com a transformação digital, até 2020.
- Estabelecer processo de reinvestimento da economia auferida com a transformação digital, em políticas públicas essenciais, até 2021.
Equipes de governo com competências digitais
- Capacitar, no mínimo, dez mil profissionais das equipes do Governo federal em áreas do conhecimento essenciais para a transformação digital
- Difundir os princípios da transformação digital por meio de eventos e ações de comunicação, de forma a atingir, no mínimo, cinquenta mil pessoas, até 2022.
- Ampliar a força de trabalho dedicada à transformação digital na administração pública federal, em dois mil profissionais, até 2022.
Estratégia de Governo Digital – Decreto 10332/2020
Para ler o Decreto 10332/2020 na íntegra, sobre a Estratégia de Governo Digital, acesse o link.
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