O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) recomendou através de Nota Técnica aos Tribunais de Contas de todo o país a fiscalização das medidas adotadas por Municípios e Estados para proteger os dados dos estudantes que fazem uso de plataformas virtuais de ensino. De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, a Nota Técnica (NT), expedida pelo Comitê, traz diversos questionamentos que podem ser realizados aos gestores públicos quanto ao resguardo das informações fornecidas pelos estudantes e por suas famílias ao utilizarem essas tecnologias.
A Nota Técnica destaca que a proteção aos dados dos estudantes é um direito fundamental assegurado constitucionalmente nos parâmetros estabelecidos em Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Índice
- Principais pontos da NT sobre proteção dos Dados dos estudantes
- Trecho da NT que recomenda aos Tribunais de Contas sobre a proteção dos dados dos estudantes de ensino virtual
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- BL Consultoria e Advocacia Digital
Principais pontos da NT sobre proteção dos Dados dos estudantes
Entre os 13 pontos a serem observados nas ações de fiscalização dos Tribunais de Contas, estão:
- a formalização da prestação do serviço;
- a existência de transferência ou tratamento dos dados dos estudantes e de termos de consentimento dos alunos e das famílias;
- a necessidade do repasse das informações para o fornecimento do serviço;
- a identificação dos protocolos de segurança a serem adotados.
O documento também destaca que os Tribunais de Contas de todo o país devem examinar se os dados dos estudantes ficarão hospedados em outros países e se poderão servir para treinar ferramentas de inteligência artificial e qual a destinação deles após o encerramento do fornecimento do serviço.
Trecho da NT que recomenda aos Tribunais de Contas sobre a proteção dos dados dos estudantes de ensino virtual
Confira trecho do documento de recomendação do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa de recomendação aos Tribunais de Contas sobre a fiscalização para proteger os dados dos estudantes que utilizam plataformas virtuais de ensino (ensino virtual à distância):
Nota Técnica CTE-IRB n° 03/2020
Sugestões e recomendações aos Tribunais de Contas brasileiros visando ao acompanhamento e à fiscalização das ações desenvolvidas pelos entes públicos na área da educação mediante a utilização de plataformas digitais, sobretudo quanto ao tratamento e à proteção de dados.
(…)
O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), organismo este que congrega os Tribunais de Contas brasileiros, recomenda que as Cortes de Contas fiscalizem, na respectiva esfera de atuação, a matéria atinente ao uso de plataformas digitais para o desenvolvimento de ações de educação e, com elas, o tratamento dispensado à proteção de dados, para o que sugere o emprego dos seguintes itens de análise quanto à utilização de ferramentas de tecnologia em atividades de ensino remoto adotadas pelos entes públicos:
a) A prestação dos serviços se dá de forma direta? Nesse caso, como são tratados os temas objeto das alíneas b.2 e b.3, adiante?
b) Em ocorrendo a participação de agente privado no fornecimento da tecnologia:
b.1) Como está formalizada essa atividade?
b.2) É possível o uso da tecnologia sem o fornecimento e a disponibilização de dados? Em caso afirmativo, explicitar a razão da solicitação de dados.
b.3) Haverá, de alguma forma, a transferência ou o tratamento de dados dos seus titulares? Em caso positivo:
b.3.1) Quais serão os dados disponibilizados?
b.3.2) Há a disponibilização de dados sensíveis (como, por exemplo, origem racial ou étnica, convicções religiosas ou políticas, questões biométricas e relacionadas à saúde e à vida sexual)?
b.3.3) Os profissionais da educação, pais ou responsáveis e/ou alunos assinaram termos de consentimento a respeito? Caso positivo, verificar o “modelo” do(s) respectivo(s) termo(s).
b.3.4) Os dados disponibilizados são aqueles estritamente necessários para a finalidade estabelecida?
b.3.5) Os dados ficarão localizados no Brasil? Ou podem ser utilizados para treinar inteligência artificial?
b.3.6) Quais as salvaguardas/protocolos de segurança fixados para o tratamento de tais dados, a fim de evitar acessos não autorizados?
b.3.7) Quem delimita a finalidade, o tratamento e a qualidade dos dados coletados? Haverá controle/fiscalização sobre o uso dos dados? Em caso afirmativo, quem o fará será um agente imparcial?
b.3.8) Qual o destino dos dados após o encerramento do uso dessa tecnologia?
Acesse a íntegra da NT no link.
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