Em 31 de janeiro de 2022, as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram o Ofício Circular CVM/SIN/SMI 1/2022.
O documento visa esclarecer a interpretação das áreas técnicas em relação a alguns dispositivos da Resolução CVM 50, que trata das políticas, mecanismos e controles para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, corrupção, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas (PLD/FTP) a serem adotadas pelos regulados da CVM.
Além disso, o ofício busca alertar os regulados quanto à disponibilização pública de documentos relacionados à Avaliação Nacional de Riscos, realizada pelo Brasil recentemente, para que levem isso em conta na elaboração de suas respectivas políticas atualizadas de PLD/FTP.
O documento também destaca que, para o cumprimento das regras de PLD/FTP, é imprescindível compartilhar informações nas operações e situações de maior risco entre os prestadores de serviços de fundos de investimento, administradores fiduciários, gestores de recursos, custodiantes e distribuidores.
É importante ressaltar que as áreas técnicas da CVM, em que envolvam pessoas jurídicas sujeitas à Resolução CVM 50, não poderão alegar qualquer modalidade de restrição de acesso a informações dos cotistas, no exercício regular de suas atividades. Isso inclui questões derivadas de sigilo ou demais restrições legais, tais como eventos no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, ou decorrentes de normas que regulamentem a existência de segregação de atividades (chinese wall) entre áreas da própria instituição.
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Ofício Circular CVM/SIN/SMI 1/2022.
Fonte: Gov.br