O relator da MP que muda as taxas de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), apresentou parecer com a proibição de que os agentes autônomos de investimentos sejam obrigados pela autarquia a ter contratos de exclusividade com uma única plataforma para as operações em bolsa de valores.
Caso venha a ser aprovado, o texto da MP, derruba a regra da CVM que impõe hoje a exclusividade na distribuição de valores mobiliários, como ações, debêntures e fundos imobiliários, e que está em processo de revisão. Além disso, o parecer estabelece que “normas regulamentares” não poderão estabelecer essa exigência e que caberá “às partes pactuar livremente a existência ou não de cláusula de exclusividade na prestação dos serviços contratados entre elas”.
Por conseguinte, a CVM prometeu publicar uma nova instrução normativa que acabasse com essa exigência, mas alguns participantes do setor o convenceram de que é melhor estabelecer na lei a vedação. Com isso, caberá aos agentes assinarem contratos de exclusividade com as plataformas de investimentos para operarem com valores mobiliários, outros títulos de emissão bancária e fundos, caso queiram, ou ficar livres para prestar serviços em múltiplas instituições.
Além disso, outra possível mudança proposta pelo parecer é alterar o nome da profissão, de “agente autônomo” para “assessor de investimentos” (o que precisa constar no nome da empresa também).
Por fim, a medida provisória deve ser votada nesta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados e depois seguir para o Senado. O texto perde a validade se não for aprovado até 10 de março.
Fonte: Valor