Uma das formas de receber investimentos para a startup em fase inicial ou de estruturação é através de investidores-anjo. Provavelmente se você já procurou ou está procurando investidor, deve ter ouvido o termo mútuo conversível.
Neste artigo vamos explicar o que é um contrato de mútuo conversível, quais são suas principais características e quais as principais cláusulas e pontos de atenção.
O que é Contrato de Mútuo Conversível?
O contrato de mútuo é um dos instrumentos jurídicos previstos no código civil brasileiro (Art. 586), e é amplamente utilizado em diversas atividades no Brasil.
O mútuo conversível, por sua vez, é uma variação atípica do contrato de mútuo padrão (inspirada nas convertible notes americanas) muito utilizada no mercado das startups. O mútuo conversível possibilita que a dívida resultante desse empréstimo possa ser convertida em participação societária, através da aquisição de quotas da empresa tomadora do empréstimo.
Também se admite que o valor objeto do mútuo seja pago em dinheiro com juros, devidamente corrigido conforme prevê o contrato. Ou seja, o investidor conta com proteção patrimonial se escolher essa modalidade de investimento, pois ele é credor, e não um sócio da empresa, enquanto não executa o mútuo.
O Contrato de Mútuo Conversível é um instrumento jurídico seguro e bem popular, podendo ser vantajoso tanto para os investidores quanto para os donos da startup.
Contrato de Mútuo Conversível: Principais Características e pontos de atenção
Quem fará o empréstimo dos recursos é o Mutuante, neste papel pode haver diversas pessoas físicas e pessoas jurídicas. Do outro lado, quem receberá o empréstimo será a Mutuária. Geralmente o contrato de mútuo estabelece para que fim serão utilizados os recursos emprestados mediante esse ato.
Para startups, é comum que os recursos financiem a operação da empresa e seja estabelecido um contrato de mútuo conversível. Se o contrato contiver a cláusula de condição de uso dos recursos, a Mutuária deverá seguir as orientações do contrato, sob risco de sofrer sanções ou penalidades, de acordo com o estabelecido contratualmente.
O contrato de mútuo conversível deve conter os valores dos recursos a serem emprestados e as condições do empréstimo, que inclui prazo para pagamento e juros aplicáveis (Os juros previstos em contrato não devem ser abusivos) e também prazo para conversão (que pode variar conforme a negociação), onde o investidor poderia quitar o mútuo e fazer parte da sociedade da empresa através da aquisição de quotas, resultante da conversão da dívida.
É importante saber que o contrato de mútuo conversível deve conter a previsão de multas e correção monetária para casos de atraso de pagamento do empréstimo, ou mesmo de não pagamento (caso não haja regras para juros, correção e multas, o contrato de mútuo pode ser descaracterizado e questionado).
O Contrato de mútuo conversível pode habilitar que o empréstimo realizado pelo mutuante seja convertido em quotas da startup (ações ou participação na startup – equity da startup). Dessa forma, a pessoa ou empresa que aportar na startup faz parte do cap table (tabela de capitalização) da empresa – isso é realizado normalmente através do estabelecimento de Sociedade Anônima, por minimizar o risco aos investidores.
É comum também que sejam estipuladas garantias para que o contrato seja feito entre duas partes – O mutuante pode exigir garantias do mutuário para firmar o contrato.
Há de se atentar também para os direitos de pré e pós-conversão do mútuo conversível, onde se determina alguns deveres e direitos do lado do investidor e da startup. O investidor ou os sócios podem exigir antes da assinatura do contrato de mútuo conversível que ele tenha alguns direitos antes da conversão de quotas, ou antes de receber a dívida em dinheiro corrigida.
Essas condições podem englobar o valor de pró-labore dos sócios, valores referentes a investimentos em determinadas áreas da empresa, entre outras condições. Para eventos pós-conversão, podem haver cláusulas com previsão de preferência de venda de participações da startup, por exemplo, entre outras condições.
Contrato de Mútuo Conversível: Tributação
Conforme dito anteriormente, o contrato de mútuo conversível é um contrato atípico e, portanto, não possui uma forma prescrita em lei. Justamente por não possuir uma forma ou disciplina específica prevista em lei, surgem alguns desafios em relação à sua tributação.
Isso ocorre como consequência da dupla característica inerente a este tipo de contrato: a de empréstimo e investimento. Para o investidor-anjo o mútuo conversível é empréstimo; já para a startup, é investimento. Assim, podem incidir sobre o contrato de mútuo conversível impostos como o IRPF, IRPJ, PIS, COFINS e IOF.
Por exemplo: caso o contrato de mútuo seja estabelecido entre pessoas jurídicas, pode haver a incidência de IRPJ sobre o ganho de capital da startup, bem como do IOF. Caso o contrato de mútuo seja firmado entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica (como, por exemplo, um investidor pessoa física e uma startup), pode haver incidência de IRPF (sobre o ganho de capital na conversão da participação do investidor) e IRPJ (sobre ganho de capital da startup).
É necessário, ainda, ficar atento para que o valor emprestado não se caracterize como doação, nesse caso incide outro tipo de imposto na transação financeira.
Outro ponto de atenção é que não se trata de um contrato de compra e venda, portanto, devem ser estabelecidos no contrato os termos do empréstimo.
Tributação sobre o Investidor-Anjo
A tributação sobre o ganho de rendimento em startups obedece aos mesmos critérios dos investimentos de renda fixa. A alíquota de incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte varia conforme o prazo de contrato de participação:
- Alíquota de 22,5% até 180 dias
- Alíquota de 20% de 181 dias a 360 dias
- Alíquota de 17,5% de 361 dias até 720 dias
- Alíquota de 15% superior a 720 dias
Para Cessão de direitos, aplicam-se os seguintes critérios:
- 15% até R$ 5.000.000,00
- 17,5% até R$ 10.000.000,00
- 20% até R$ 30.000.000,00
- 22,5% acima de R$ 30.000.000,00
Qual percentual devo negociar em minha startup?
É importante que investidor e startup cheguem num acordo sobre o percentual que será convertido, fruto da futura conversão do contrato de mútuo conversível em participação societária. Startups que cedem muitas quotas aos primeiros investidores não são bem vistas pelo mercado, bem como as startups que cedem poucas e logo precisam fazer uma nova rodada de captação de recursos.
Mútuos são passíveis de execução extrajudicial
Os contratos de mútuos são passíveis de execução extrajudicial, se o contrato for assinado por todas as partes e conter duas assinaturas de testemunhas. Caso ocorra o não pagamento, não é necessário iniciar um processo judicial para cobrança, penhor de bens e inclusão do nome do devedor na lista de inadimplentes. Basta executar a cobrança.