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Construtora de Imóveis é condenada com base na LGPD

Construtora de Imóveis é condenada com base na LGPD

No dia 29 de setembro, a empresa construtora e incorporadora de imóveis Cyrela foi a primeira empresa a ser condenada por descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo que arcar com uma indenização de R$ 10 mil a um cliente que teve seus dados compartilhados com parceiros sem autorização.

Construtora de Imóveis é condenada com base na LGPD
Construtora de Imóveis é condenada com base na LGPD

O caso ocorreu quando um cliente que comprou um apartamento em novembro de 2018 e, na sequência, passou a receber ligações indesejadas de instituições financeiras e empresas de decoração oferecendo serviços associados à aquisição do imóvel. Dessa forma, diante da visão 13ª Vara Cível de São Paulo, a Cyrela não apenas infringiu normas da LGPD como também direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e da própria Constituição.

A decisão contou com algumas questões, dentre elas, a construtora feriu preceitos como a honra e a privacidade do reclamante, violando sua intimidade ao não apenas repassar seus dados pessoais, mas também revelar detalhes sobre a compra do imóvel.

Além da indenização, a decisão proíbe a construtora a repassar os dados pessoais ou financeiros de seus clientes a terceiros, sob pena de multa de 300 reais a cada contrato indevido cuja má utilização das informações seja confirmada. Tal decisão é passível de recurso.

A Cyrela esclareceu que tomará todas as medidas judiciais cabíveis em relação a ela. Também afirmou ter contratado profissionais para implementar um programa que atenda às normas da Lei Geral de Proteção de Dados, além de estar desenvolvendo treinamentos para que colaboradores e fornecedores cumpram a nova legislação.

Fonte: Adaptado de Estadão e Globo

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