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ANPD publica regimento interno

Na última segunda (8), através da Portaria de número 1, foi aprovado o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A partir disso, foi estabelecido a sua estrutura interna organizacional, conselho diretor, privacidade, competências administrativas, dentre outros que compõem toda a normatividade prevista em seu regimento. 

Inicialmente, temos que a ANPD é órgão integrante da Presidência da República regida pela Lei nº 13.709/2018, possuindo total autonomia técnica e decisória a partir de jurisdição em território nacional, com finalidade de proteger a liberdade e privacidade da personalidade da pessoa natural.

A estrutura organizacional da ANPD conta com:

1-  Conselho Diretor; 

2- Órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

3- Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor;

4- Órgãos seccionais;

5- Órgãos específicos singulares.

A ANPD é composta por cinco diretores, em que tais diretores deverão se manifestar sobre atos decisórios, além de participar de votações, sendo vedado a abstenção na votação de qualquer que seja a matéria, com as devidas exceções previstas no regimento.

Além disso, as competências previstas no Conselho Diretor visam regular os procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e privacidade, assim como relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que haja altos riscos à garantia de princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos na LGPD.

Outro ponto previsto no regimento é sobre o Conselho de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, o qual terá, para o exercício de suas competências, o funcionamento disciplinado por regimento interno próprio.

Por fim, fica estabelecido que a parte de assessoria jurídica terá como competência o auxílio jurídico no âmbito da ANPD, assim como interpretar a Constituição e demais atos normativos para uniformizar a atuação da ANPD, quando não ocorrer orientação proveniente do Advogado-Geral da União. Com isso, fica posto, também, que haverá assistência ao Conselho Diretor o controle interno da legalidade administrativa, além de examinar editais de licitações e contratos que vierem a ser celebrados.

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