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Agrodados: PL 4123/2020 propõe marco regulatório para dados de atividades agropecuárias

agrodados

No último dia 7 de agosto, a deputada federal Margarida Salomão (PT-MG) protocolou o Projeto de Lei 4123/2020 que define prioridades para a portabilidade, auditoria e segurança de dados provenientes das atividades agropecuárias. O projeto visa criar um marco regulatório mínimo entre produtores e empresas fornecedoras de tecnologia agropecuária (FTA).

Deputada propõe marco regulatório para agrodados

As empresas fornecedoras de tecnologia agropecuária (FTC), mais conhecidas como AgTechs, são startups que desenvolvem soluções com inteligência artificial, dispositivos de internet das coisas (IoT) entre outras tecnologias e inovação para o setor Agro.

Em 2014, o setor de AgTech recebeu investimentos da ordem de US$ 2,36 bilhões, envolvendo cerca de 264 acordos conforme o AgTech Investing Report. 

Com potencial de crescimento em escala no Brasil e sendo o maior ativo dessas startups, os agrodados viraram pauta do então Projeto de Lei. Abaixo, destacamos os principais pontos do projeto e suas impliações para as Agtechs.

Índice

O que são os agrodados?

O PL define também que as informações chamadas de agrodados, aquelas que são coletadas, armazenadas e processadas por Fornecedores de Tecnologias Agrícolas – FTA, deverão ser propriedade exclusiva dos agricultores, e prevê ainda uma permissão explícita para qualquer utilização e/ou compartilhamento desses dados.

Quais as implicações do Marco Regulatório para Agrodados?

Uma das principais implicações do Marco regulatório para agrodados refere-se à obrigação de as FTAs obterem autorização prévia e expressa das pessoas (físicas ou jurídicas) fornecedoras do agrodado para a realização de empréstimo, comercialização de acesso, uso, armazenamento e processamento dessas informações pelos FTA a terceiros. 

PL 4123 agrodados
Quais as implicações do Marco Regulatório para Agrodados?

A tecnologia é um aliado importante do setor agrícola e o PL vai estabelecer um marco regulatório para proteção dos agrodados e para preservar o interesse social. Entendemos que as informações dos clientes pertencem aos próprios clientes. Então, não é correto que as empresas de tecnologia utilizem essas informações livremente, sem o conhecimento e o consentimento dos clientes”, ressaltou a deputada Margarida Salomão.

De acordo com a proposta, essas empresas de tecnologia agrícola deverão especificar detalhadamente, no contrato com agricultores, os usos que pretendem fazer destes dados, incluindo possibilidades de usos compartilhados em parceria com outras empresas e organizações privadas ou públicas.

Agrodados: Segurança em foco!

Em relação à segurança desses dados, a deputada destacou ainda, no texto do projeto, que os fornecedores de tecnologia serão responsáveis por vazamentos, roubos ou danos aos agrodados, pelo tempo de duração do contrato com os agricultores. Para essas empresas, o PL prevê ainda o imediato cancelamento contratual por justa causa e multa de 40% do valor total anual do contrato, além de outras medidas de ordem administrativa e judicial.

O PL segue agora para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Confira aqui a sua tramitação.

Para acesso ao inteiro teor do PL 4123/2020, clique aqui.

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