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EU-U.S. Privacy Shield: Corte de Justiça Europeia invalida acordo para transferência internacional de dados entre Europa – EUA

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Decisão da Corte de Justiça Europeia em ação movida contra o Facebook modifica o panorama de compartilhamento internacional de dados entre os Estados Unidos (EU-U.S. Privacy Shield) e a União Europeia (GDPR), podendo ter implicações por todo o mundo.

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EU-U.S. Privacy Shield – transferência internacional de dados entre Europa – EUA

A Corte de Justiça da União Europeia publicou no dia 16 de julho de 2020 sua decisão sobre o caso C-311/18 Facebook Ireland X Schrems, apelidado de caso Schrems II, por ser o segundo processo julgado entre Facebook e o ativista digital Max Schrems. 

O que é o EU-U.S. Privacy Shield?

O EU-U.S. Privacy Shield e o Swiss-U.S. Privacy Shield foram projetadas pelo Departamento de Comércio dos EUA e pela Comissão Europeia e Administração Suíça para fornecer às empresas de ambos os lados do Atlântico um mecanismo para atender aos requisitos de proteção de dados ao transferir dados pessoais da União Europeia e da Suíça para os Estados Unidos em apoio ao comércio transatlântico.

O Caso Schrems II – EU-U.S. Privacy Shield em transferências internacionais de dados pessoais

A decisão tinha por objetivo avaliar a legalidade da transferência de dados pessoais de cidadãos europeus para tratamento nos EUA, e para tal revisou duas decisões anteriores na justiça europeia que vinham embasando a matéria até então: a decisão 2016/1250 e a decisão 2010/87.

Cada uma destas decisões diz respeito à uma base legal específica para a transferência internacional de dados pessoais. A decisão 2016/1250, publicada em agosto de 2016, considerava a legislação EU-U.S. Privacy Shield (estrutura legal e conjunto de normas que regula a matéria entre os EUA e o bloco europeu) adequada para justificar a transferência internacional de dados entre os EUA e a União Europeia. A decisão 2010/87, por outro lado, admite a transferência de dados pessoais com base nos chamados SCCs (Standard Contractual Clauses, um conjunto de cláusulas contratuais que dispõem padrões mínimos para a transferência internacional de dados).

Na decisão de 16 de julho de 2020, a Corte de Justiça da União Europeia afirmou categoricamente que a EU-U.S. Privacy Shield não consiste de base jurídica válida para a transferência de dados de cidadãos europeus para os Estados Unidos. 

Citando especificamente as práticas de vigilância em massa utilizadas pelo governo estadounidense em cima dos dados pessoais armazenados e tratados no país, a Corte afirmou que a legislação doméstica norte-americana sobre o acesso à dados pessoais pelas autoridades impõe limitações ao direito fundamental à proteção de dados dos cidadãos europeus, uma vez que os requisitos legais que justificam o acesso aos dados não seguem, por exemplo, o princípio da proporcionalidade, de modo que o acesso das autoridades aos dados pessoais não é limitado aos acessos estritamente necessários. Assim, por priorizar os interesses de segurança nacional norte-americana à frente dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus, o EU-U.S. Privacy Shield não é mais considerado forma válida para transferência internacional de dados.

Sobre a decisão 2010/87, sobre os SCCs, porém, a Corte confirmou a sua validade. A Corte afirmou que, uma vez que os SCCs contém cláusulas que permitem a suspensão da transferência dos dados pessoais caso o recipiente destes não seja capaz de tratá-los de acordo com o GDPR e a legislação europeia, esta base legal se demonstra adequada aos níveis mínimos de segurança e de proteção aos direitos dos cidadãos europeus para ser considerada válida. De qualquer forma, a decisão aponta para a necessidade de ser levada a sério e implementada à risca a cláusula que exige a informação de se o recipiente dos dados está de acordo com o GDPR.

A decisão da Corte de Justiça da União Europeia terá grande impacto nas empresas estadounidenses que tratam dados de cidadãos europeus em solo norte-americano, uma vez que todas as que se utilizam da base legal do EU-U.S. Privacy Shield deverão modificar seus contratos para implementar os SCCs. Esta decisão é ainda mais grave para grandes empresas como o Facebook, que por diversas decisões internas da justiça estadounidense são obrigadas por lei ou por decisões judiciais a compartilhar seus dados com as agências de segurança do país.

EU-U.S. Privacy Shield: consequências da Decisão na transferência internacional de Dados

Na prática, a decisão pressiona o governo norte-americano a modificar suas políticas de vigilância em massa, bem como pode ser lida como uma decisão protecionista, que força as empresas estadounidenses que tratam dados de cidadãos europeus a o fazerem dentro da própria União Europeia, de acordo com o GDPR, ao invés de nos EUA. 

Por fim, demonstra a propensão da justiça europeia para pressionar todos os países, agências e legislações de proteção de dados a manterem o padrão de proteção de dados e dos direitos dos titulares no nível proposto pelo GDPR. O Brasil, que ainda não tem uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados devidamente instituida, deve estar atento ao fato de que a Corte Europeia está acompanhando de perto a prática no tratamento de dados de cidadãos europeus, e não somente a existência ou não de legislação na área. 

Fonte: Court of Justice of the European Union, PRESS RELEASE No 91/20

Julgamento da Corte sobre o EU-U.S. Privacy Shield na íntegra

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Este artigo “EU-U.S. Privacy Shield: Corte de Justiça Europeia invalida acordo para transferência internacional de dados entre Europa – EUA foi escrito Por Rodrigo Glasmeyer e revisado por MSc. Graziela Brandão Conheça o BL Consultoria Digital, acesse aqui!

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