Você já se perguntou o quão importante é gerenciar as finanças e as cobranças em sua startup ou PME? No mundo dos negócios, especialmente em tecnologia, enfrentamos frequentemente desafios relacionados a atrasos de pagamento. Mas você sabe até onde pode ir legalmente ao cobrar juros e multas de mora?
Neste artigo, vamos entender melhor como prevenir conflitos de cobrança de juros e multa em contratos de PMEs e startups.
Cobrança de juros e multa: Primeiramente, o que exatamente são os juros de mora?
Juros de mora são taxas aplicadas ao atraso no pagamento de um título específico, calculadas com base no tempo de atraso. Por exemplo, um atraso de 60 dias no pagamento resultaria em juros calculados por dois meses. É importante notar que, a menos que explicitamente acordado de outra forma, esses juros são cobrados apenas sobre o valor atrasado, e não sobre o total da dívida.
Os juros funcionam como uma penalidade pelo atraso e uma compensação pelo adiamento no pagamento, podendo ser definidos por acordo ou, na ausência deste, conforme a lei.
Já a multa de mora, que somente pode ser aplicada se estiver prevista em contrato, é aplicada para garantir a compensação de prejuízos, sendo cobrada integralmente, independentemente do tempo de atraso.
Cobrança de juros e multa: Quais os Limites Legais para Cobranças de Juros e Multa de Mora?
Ao definir valores para juros e multas em contratos, é necessário respeitar o que dispõe a legislação vigente para garantir que as penalidades sejam justas e legalmente defensáveis. Neste prisma, vamos dividir a aplicação conforme a relação estabelecida. Vejamos:
a) Relações Consumeristas:
Multa por atraso de pagamento: Limitada a 2% do valor da prestação, conforme o artigo 52, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Juros moratórios: Limitados a 1% ao mês, de acordo com o artigo 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. A aplicação é proporcional aos dias de atraso.
b) Contratos de Parcerias Comerciais e Contratos entre Particulares:
Multas: Variam entre 10% a 20%, consideradas razoáveis pela jurisprudência, dependendo do contexto do contrato e das partes envolvidas.
Limitação da multa: De acordo com o artigo 412 do Código Civil, a multa não deve exceder o valor da obrigação principal, podendo ser reduzida pelo juiz se considerada excessiva ou se parte da obrigação principal foi cumprida.
Juros: Mantêm-se em até 1% ao mês ou 12% ao ano.
Esses parâmetros ajudam a manter a proporcionalidade e a equidade nas relações contratuais, assegurando que as penalidades sejam apropriadas e alinhadas com as expectativas legais e comerciais.
Como prevenir cobrança de juros e multa? Estratégias para PMEs e Startups
Cobrança de juros e multa: Posso incluir o CNPJ do meu cliente nos órgãos de Proteção ao Crédito?
Sim, você pode incluir o CNPJ de um cliente nos órgãos de Proteção ao Crédito, como o SPC e Serasa, se houver inadimplência por parte do cliente. No entanto, é crucial seguir procedimentos específicos para assegurar que este processo seja realizado de forma legal. Antes de incluir o CNPJ, a empresa deve notificar o devedor sobre a dívida e oferecer a oportunidade para que ele regularize sua situação. Após esse aviso, se não houver pagamento ou acordo, a empresa pode proceder com a inclusão do CNPJ nos registros de inadimplentes.
Cobrança de juros e multa: E quanto ao Protesto em Cartório?
O protesto de dívidas comerciais em cartório, incluindo as que envolvem CNPJs, pode ser efetuado mesmo sem previsão contratual. Contudo, é recomendável incluir explicitamente essa opção no contrato para assegurar transparência e boa-fé. Antes de proceder com o protesto, a empresa credora deve notificar o devedor sobre a dívida, oferecendo um prazo de três dias úteis para pagamento ou negociação. Caso o pagamento não ocorra, o título ou documento de dívida pode então ser protestado em cartório, sendo este registro tornado público.
Cobrança de juros e multa: Como estruturar contratos para proteger o seu negócio sem ultrapassar os limites legais?
Ao estruturar contratos que protejam seu negócio dentro dos parâmetros legais, é crucial integrar cláusulas que detalhem as penalidades por atraso no pagamento, conforme orientado pelo artigo 412 do Código Civil, que permite a aplicação de multas limitadas ao valor da obrigação principal, evitando excessos.
Além disso, garantir que ambas as partes compreendam esses termos ajuda a evitar disputas futuras, baseando-se na transparência e na boa-fé, princípios fundamentais no direito contratual brasileiro.
Ao redigir contratos que incluam cláusulas de cobrança de juros e multa por mora, é essencial detalhar explicitamente esses termos para garantir a compreensão e a conformidade legal. Aqui estão alguns exemplos de como essas cláusulas podem ser formuladas:
Cláusula de Juros de Mora: “Os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, aplicados proporcionalmente a partir do dia subsequente ao vencimento da fatura até o efetivo pagamento.”
Cláusula de Multa por Atraso: “Em caso de atraso no pagamento, poderá ser aplicada uma multa de 2% sobre o valor devido, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.”
Cláusula de Negativação e Protesto: “Em caso de inadimplência por parte do devedor, a empresa credora reserva-se o direito de inscrever o CNPJ do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de proceder com o protesto do título em cartório após prévia notificação ao devedor. A notificação será enviada com antecedência mínima de 10 dias corridos, permitindo ao devedor a oportunidade de regularizar sua situação antes de tais ações serem tomadas.”
É recomendável que tais disposições sejam revisadas por um advogado especializado para garantir que estão em conformidade com as leis aplicáveis e com os princípios de equidade e razoabilidade.
Consulte um advogado especialista em direito empresarial para garantir que seus contratos estejam alinhados com as práticas de mercado e as exigências legais. Assim, você pode focar no que realmente importa: crescer e inovar no setor tecnológico. Entre em contato e agende uma consulta!