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Sorteios nas Redes Sociais: Aspectos Legais e Práticos para Profissionais de Marketing

Sorteios nas redes sociais
Sorteios nas redes sociais

Nos dias de hoje, sorteios nas redes sociais são ferramentas poderosas para agências de marketing e influenciadores digitais. Eles não só aumentam o engajamento como também expandem o alcance da marca de forma significativa. Contudo, para que essas promoções sejam realizadas com sucesso e segurança, é crucial entender e seguir a legislação pertinente. 

Neste artigo, exploraremos como empresas, agências e influenciadores podem realizar sorteios nas redes sociais de forma segura e legal. Discutiremos as etapas essenciais para a organização e divulgação dessas promoções, garantindo que todos os procedimentos legais e regulamentações de plataforma sejam atendidos.

Sim, no Brasil, a legislação que regula as promoções comerciais foi criada em 1971. Trata-se da Lei nº 5.768, que, logo em seu artigo 4º, alerta: “nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios nas redes sociais, vale-brinde, concursos ou operações assemelhadas, fora dos casos e condições previstas nesta lei”.

Além disso, o Decreto nº 70.951/1972 regulamenta essa lei, detalhando os procedimentos necessários para a obtenção de autorização para tais atividades promocionais. É crucial que todas as promoções sejam feitas em conformidade com essas normas para evitar sanções legais.

Em 2008, as redes sociais ainda não haviam alcançado sua ampla popularidade, embora já estivessem estabelecidas. No entanto, a Portaria nº 41 de 2008, emitida pelo Ministério da Fazenda, não abordou promoções comerciais por meio das plataformas digitais existentes à época, mas sim definiu as modalidades de distribuição gratuita de prêmios estabelecidas desde 1971, a saber: sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidades assemelhadas.

O Sorteio é caracterizado pela distribuição de elementos numerados em séries (com um máximo de cem mil números), e os ganhadores são determinados com base na combinação desses números ou nos resultados da extração da Loteria Federal.

No Vale-Brinde, a empresa autorizada coloca o brinde dentro do produto a ser adquirido ou em sua embalagem. Alternativamente, podem ser utilizados elementos com dizeres ou símbolos identificadores do brinde, que podem ser trocados em postos designados. Nesta modalidade, a contemplação deve ser imediata, seguindo o conceito popularmente conhecido como “achou, ganhou”.

O Concurso, por sua vez, envolve uma competição onde os participantes são avaliados em previsões, cálculos, testes de raciocínio, seleção de frases ou outra forma de disputa. É crucial garantir a participação plural e condições uniformes para todos os participantes. Algumas divulgações, como “a declaração de amor mais criativa ganha um jantar no Dia dos Namorados”, configuram a modalidade Concurso.

A Modalidade Assemelhada é uma combinação de elementos específicos das modalidades de Sorteio, Vale-Brinde ou Concurso, mantendo suas características básicas. Na Assemelhada a Sorteio, por exemplo, a promoção combina fatores das outras modalidades, mas mantém a ligação dos números atribuídos com os resultados das extrações da Loteria Federal.

Na Assemelhada a Vale-Brinde, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde, mas a contemplação permanece imediata. Já na Assemelhada a Concurso, em caso de empate entre os participantes, pode-se realizar uma apuração aleatória, como por exemplo, por meio de cupons para determinar o vencedor.

Contudo, como o Ministério da Fazenda não fez ressalvas específicas para promoções online, aplicou-se a regra geral estabelecida na lei da década de 70, exigindo o cumprimento de todos os requisitos estipulados, incluindo a obtenção de uma Certidão de Autorização.

Sorteios nas redes sociais

O primeiro passo é definir claramente o prêmio do sorteio. Segundo o Decreto 70.951 de 1972, é permitida a distribuição de uma variedade de prêmios, incluindo mercadorias nacionais ou importadas e viagens. No entanto, a conversão desses prêmios em dinheiro é proibida pela Lei 5.768 de 1971. Portanto, é essencial escolher um prêmio que esteja em conformidade com essa legislação e prever todas as informações necessárias na documentação do sorteio.

Uma vez definida a modalidade ideal, a pessoa jurídica interessada em realizar promoções comerciais, incluindo sorteios nas redes sociais, como Instagram, deve acessar o site do Ministério da Fazenda. Isso ocorre porque, com a implementação da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a emissão de autorizações para distribuição gratuita de prêmios é responsabilidade da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, que sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.

É importante ressaltar que todo o processo de autorização pode ser realizado online, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial – SCPC. Através desse sistema, o usuário pode acompanhar o status de seu pedido e emitir o certificado de autorização de forma online. O prazo para protocolar o pedido é de 40 a 120 diasantes do início da promoção.

O processo administrativo se inicia com o pagamento da Taxa de Fiscalização, que deve ser feito antes mesmo do requerimento de autorização propriamente dito. Os valores dessa taxa variam de acordo com os prêmios oferecidos.

Sorteio nas redes sociais

Valores atualizados disponível no site do Ministério da Fazenda

Para pagar a taxa de fiscalização, é necessário seguir as instruções fornecidas no site do Ministério da Fazenda. Após o pagamento, é preciso enviar uma solicitação formal ao Secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda, contendo informações como nome, endereço, CNPJ e área de operação pretendida, além de anexar uma série de documentos, como comprovante de pagamento da taxa, atos constitutivos da empresa, certidões negativas de débitos, entre outros.

O processo de concessão da autorização pode levar até 30 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Portanto, é crucial que a empresa se organize e reúna toda a documentação necessária antes de iniciar a divulgação da promoção. Após a emissão do Certificado de Autorização, o número gerado deve ser incluído em todo o material promocional.

Por fim, a empresa deve prestar contas através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, dentro de 30 dias após o término da promoção, demonstrando o cumprimento do plano de operação informado durante a solicitação da autorização.

Sim. Existem duas exceções previstas no artigo 3º da Lei nº 5.768/71 para distribuição gratuita de prêmios sem prévia autorização:

1. Promoções realizadas diretamente pelo Poder Público para aumentar a arrecadação de tributos, como o “IPTU Premiado”, por exemplo.

2. Concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos, não subordinados a qualquer pagamento pelos concorrentes.

O Ministério da Fazenda emitiu a Portaria nº 422/2013 para tratar especificamente de concursos culturais, identificando situações incompatíveis com seus propósitos.

Para se enquadrar nessa modalidade, o concurso não pode envolver propaganda da promotora ou de terceiros, subordinação a pagamento pelos participantes, vinculação à aquisição ou uso de algum bem, entre outras restrições.

Na ocasião, o órgão deixou claro que é difícil separar o aspecto comercial das atividades empresariais realizadas nas redes sociais. Em resumo, os concursos culturais devem verdadeiramente ter propósitos não comerciais; caso contrário, se houver divulgação de marca ou produto, a empresa precisará de autorização. Para qualquer exposição pública que não seja cultural, é essencial obter autorização prévia.

Em termos de sorteios nas redes sociais, as plataformas como o Facebook e o Instagram proíbem expressamente certas práticas, incluindo:

1. Solicitar que os participantes marquem amigos em uma postagem como forma de entrada no sorteio.

2. Pedir que os participantes compartilhem a postagem do sorteio em seu próprio perfil ou no de amigos como condição para participar.

3. Exigir que os participantes compartilhem ou publiquem conteúdo promocional da empresa em seus próprios perfis como parte das regras do sorteio.

4. Condicionalizar a participação no sorteio à interação com o conteúdo da empresa de qualquer forma que viole as políticas da plataforma.

5. Enganar ou manipular os participantes de qualquer forma, incluindo falsificação de resultados ou uso de bots para aumentar as chances de ganhar.

É importante revisar as diretrizes específicas de promoção e sorteios de cada rede social, pois estas podem ser atualizadas periodicamente.

No caso de violação ou deturpação de qualquer uma das disposições mencionadas anteriormente, como realizar um sorteio no Instagram sem a devida autorização, por exemplo, a empresa infratora enfrentará as penalidades estabelecidas na Lei nº 5.768/71 e em outras normas relacionadas ao assunto.

Tais punições incluem: a) a revogação do Certificado de Autorização (se tiver sido concedido); b) o pagamento de multas, que podem ser calculadas com base no valor do prêmio, na taxa de fiscalização ou no salário mínimo, dependendo da gravidade da infração; e, até mesmo, c) a proibição de realizar sorteios gratuitos por até 2 (dois) anos. Todas essas medidas não excluem a responsabilidade e as sanções de natureza civil e penal.

Por fim, é importante ressaltar que a fiscalização das atividades mencionadas nesta lei de distribuição gratuita de prêmios é realizada exclusivamente pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Aqui estão 05 passos essenciais para garantir que seus sorteios nas redes sociais sejam eficazes e estejam em conformidade legal:

Definição e Aprovação do Prêmio: Escolha um prêmio adequado às regras legais e submeta à aprovação das autoridades competentes, se necessário.

Obtenção de Autorização Legal: Solicite a autorização dos órgãos reguladores conforme a legislação local para a realização de promoções comerciais.

Elaboração de Regras Claras: Defina claramente as regras do sorteio, incluindo como participar, duração, e critérios para seleção dos vencedores.

Respeito aos Termos das Plataformas: Assegure-se de que o sorteio esteja em conformidade com as políticas das plataformas de mídia social utilizadas para a divulgação.

Divulgação e Execução do Sorteio: Realize a promoção do sorteio de forma transparente e execute conforme o planejado, garantindo a entrega dos prêmios aos ganhadores de forma justa.

Diante disto, recomenda-se uma análise jurídica prévia e detalhada sobre como uma empresa planeja elaborar suas promoções ou sorteios comerciais. Como discutido, há várias peculiaridades envolvidas que exigem atenção especial. O objetivo é evitar penalidades para os empreendedores que, mesmo agindo de boa-fé, podem inadvertidamente violar a lei e prejudicar seus negócios.

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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