O Presidente da República, Jair Bolsonaro, informou através das redes sociais que vetou alguns pontos do PL 1179 2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do COVID-19. Dentre outras disposições, a versão aprovada no Congresso do PL estava propondo o adiamento da entrada em vigor das sanções administrativas relativas a Lei Geral de Proteção de Dados para Agosto de 2021, mantendo a data original para entrada em vigor, ou seja, em Agosto de 2020.
O artigo da MP que versava sobre a alteração da vigência das sanções administrativas é o artigo 20. Vejamos:
No entanto, o assunto “entrada em vigor da LGPD” ainda não está completamente pacificado. Isto porque o Presidente da República editou a Medida Provisória 959/2020 adiando a sua entrada em vigor para 03 de maio de 2021. A MP 959 objetiva estabelecer a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorrogar a vacatio legis da LGPD.
Destaca-se, então, que a MP passou a valer desde o dia 29 de Abril e tem vigência por 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Caso não seja apreciada pelo Congresso Nacional dentro deste prazo, perde a sua validade. E caso a MP não seja apreciada, a LGPD passa a vigorar em Agosto deste ano, conforme sua data original.
E por falar na MP 959/2020, essa semana um grupo reunindo as principais entidades do setor produtivo assinaram uma carta endereçada ao Deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados, pressionando pela apreciação da Medida que visa adiar a entrada em vigor da LGPD, fundamentando seu pedido no fato de não termos a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) em pleno funcionamento.
Contudo, sozinha, a lei não é suficiente para assegurar um ambiente adequado de proteção de dados. Ela precisa ser complementada pela criação e entrada em operação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD será fundamental para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de informações pessoais.
Você pode conferir o documento aqui:
Seguimos observando!
PL 1179 2020 na Íntegra
Para acessar a PL 1179 2020 na íntegra, acesse o link.
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