O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística disponibilizou em seu sistema de registro um CNAE para exchanges, empresas que possuem atividades de corretagem de criptoativos.
Os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constantes nos registros de CNPJ devem, segundo a Receita Federal, refletir somente as atividades que efetivamente serão exercidas neste empreendimento e devem ser compatíveis com o Objeto Social constante do respectivo ato registrado no Órgão de Registro.
O CNAE para exchanges, empresas que realizam a corretagem de criptomoedas, como o bitcoin, já podem realizar a atualização de seus registros. O sistema de buscas do IBGE, que serve para a pesquisa códigos ou atividades econômicas na CNAE, já encontra-se atualizado, conforme podemos observar abaixo.
O usuário pode encontrar, a partir da digitação da descrição de uma dada atividade ou de uma palavra-chave, os códigos das classes CNAE ou subclasses CNAE, que contêm as palavras digitadas, ou a partir da especificação de um código, o conjunto de atividades a ele associadas.
Compreendem o rol de atividades relacionadas a este CNAE específico:
- os corretores hipotecários
- as casas de câmbio
- os serviços de consultoria em investimentos financeiros
- os serviços de intermediação na obtenção de empréstimos
Para encontrar o(s) código(s) CNAE mais adequado(s) ao objetivo social de sua empresa ou establecimento, acesse a Consulta CNAE do IBGE.
A importância do CNAE para exchanges de criptomoedas
Não é novidade que os bancos travam uma verdadeira guerra concorrencial contra as exchanges de criptomoedas através de sequenciais encerramentos de contas bancárias sob o pretexto de “falta de interesse comercial”.
Desde 2015, inúmeros processos judiciais foram impetrados na tentativa de conter o avanço das medidas anticoncorrenciais e possibilitar o desenvolvimento do setor no país. Neste sentido, destaca-se o Inquérito Administrativo, em curso, no CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que apura as investidas dos bancos contra as corretoras de criptomoedas.
Recentemente, a Conselheira do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) Lenisa Rodrigues Prado votou pela continuidade das investigações para apurar conduta anticoncorrencial dos bancos por conta do ato de encerramento de contas de empresas do setor de criptomoedas. Em seguida, o conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia destacou que existem dúvidas razoáveis sobre se os bancos e as correntistas de criptomoedas competem entre si, além de “um elevado grau de incertezas que cercam as atividades de criptomoedas, ligadas ao fato de existir um vácuo regulatório significativo sobre esse setor”.
Para acompanhar o Inquérito Administrativo do CADE que apura a possível conduta anticoncorrencial do setor bancário, acesse aqui.
A ausência de um CNAE específico para a atividade de custódia e corretagem de criptoativos costumava ser um dos principais argumentos dos bancos contra exchanges que, em geral, utilizavam o CNAE 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários como atividade econômica principal, e CNAEs relacionados a desenvolvimento de software como atividade econômica secundária.
Com isso, sugere-se que as empresas que operem no setor de criptoativos atualizem seus registros perante os órgãos competentes, demonstrando a sua total conformidade perante a lei, de maneira a cumprir com as Boas Práticas inerentes ao setor financeiro.
Para realização dos pedidos de alteração do CNAE, recomenda-se o auxílio de um contador para que proceda com os passos indicados aqui.