Em outubro, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), exercendo as competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias, aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD. A medida foi instituída pelo art. 55-J, IV, e §2º da Lei nº 13.709/18 (LGPD) e pelos arts. 2º, IV, e 29 do Anexo I do Decreto nº 10.474/20, previstos no Regimento Interno da Autoridade.
O Regulamento tem o objetivo de estabelecer os procedimentos relativos ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É importante ressaltar que a fiscalização tende a compreender todas as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva. Logo, a aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento.
Ainda de acordo com a Diretora Miriam Wimmer, a qual é relatora do processo, o regulamento é considerado um estímulo à promoção da cultura de proteção de dados pessoais, já que prevê uma atuação responsiva, com a adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados.
Através do Regulamento, a ANPD poderá planejar e subsidiar a atuação fiscalizatória com informações relevantes, assim como analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerar o risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos.
Por fim, a resolução passa a vigorar na data de sua publicação e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.
Fonte: ANPD