A Lei n. 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou simplesmente, LGPD, é um dispositivo legal que regula a proteção de dados no Brasil, incluindo coleta, tratamento e utilização de dados em território nacional. Com a massificação do uso de tecnologias da informação e comunicação, característica fundamental da Sociedade da Informação, assistimos ao surgimento e explosão da coleta, armazenamento e tratamento de dados que reflete, muitas vezes, a identidade dos indivíduos imersos no ambiente digital. Assim, com o objetivo de resguardar os direitos dos cidadãos, nasceram as normas de proteção de dados. A LGPD entraria em vigor em Agosto de 2020, e a partir desse mês passaria a valer a fiscalização, que é papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), subordinada diretamente à presidência da República, conforme MP 869/18. No entanto, o que assistimos até então é um completo desgoverno no tocante à matéria, sem a constituição da ANPD, para regulamentar os pontos nebulosos da LGPD, somado ao caos socioeconômico provocado pela pandemia do Covid19 uma série de PLs sobre LGPD foram criados com um de seus objetivos de adiar a vigência das sanções previstas na LGPD.
Vamos detalhar nesse texto, em formato de tabela, os principais PLs sobre LGPD.
A seguir apresentamos, em formato de tabela, os principais PLs que visam adiar a LGPD e sua situação atual.
PL 5762/2019 | PL 1027/2020 | PL 1198/2020 | PL 1179/2020 | |
Autor | Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT) | Senador Otto Alencar (PSD/BA) | Senador Álvaro Dias (PODEMOS/PR) | Senador Antonio Anastasia (PSD/MG) |
Resumo | Propõe a prorrogação da data da entrada em vigor da LGPD para 15/08/2022. | Propõe a prorrogação da data da entrada em vigor da LGPD para 16/02/2022. | Propõe o estabelecimento de um prazo de 12 meses para aplicação das sanções da LGPD, contado do início da vigência prevista. Na prática, adia a aplicação de sanções para 15/08/2021. | Entre outras propostas de alteração de leis, propõe a prorrogação da data da entrada em vigor da LGPD para 15/08/2022. A emenda do Sen. Álvaro Dias propõe a postergação da vigência da LGPD até o dia 01/01/2021. |
Status | 01/04/2020 PLEN – Plenário do Senado Federal Encaminhado ao Plenário. | 01/04/2020PLEN – Plenário do Senado Federal Encaminhado ao Plenário. | 01/04/2020 Início do processo Legislativo | 01/04/2020 SF-SLSF – Secretaria Legislativa do Senado Federal Encaminhado ao Plenário. |
Link | Link de Acompanhamento Link do documento do PL na íntegra | Link de Acompanhamento Link do documento do PL na íntegra | Link do Requerimento | Link de Acompanhamento Link do documento do PL na íntegra Link Emenda Sen. Alvaro Dias ao PL 1179/2020 |
PLs sobre LGPD em tramitação no Congresso – Tabela atualizada em 02/04/2020 – 18:00.
Com a transformação digital compulsória, para muitas empresas, gerada pela pandemia que assola a população mundial, mais do que nunca a proteção de dados pessoais deve ser priorizada, uma vez que com a virtualização das relações interpessoais há também a virtualização / digitalização da personalidade dos usuários de plataformas digitais deixando-os, cada vez mais, expostos à males tangíveis ou intangíveis.
Todavia, merece ponderação a vigência de sanções que, ocasionalmente, poderiam causar prejuízos econômicos às empresas imersas na crise socioeconômica global. Destarte, visando um cenário onde todos os objetivos sejam minimamente satisfeitos, defendemos a entrada em vigor da Lei com postergação da aplicação de multas e sanções decorrentes de violações e incidentes de segurança de forma que a LGPD sirva como base principiológica para a construção de plataformas digitais neste cenário pós pandemia.
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