As Govtechs produzem tecnologias voltadas ao poder público e devem ser pautadas pela transformação digital e soluções desenvolvidas para priorizar a resolução de problemas reais do governo e, consequentemente, do cidadão. Além disso devem prezar pela transparência e apresentação de resultados [1]. Como especialistas em desenvolvimento de soluções tecnológicas para órgãos públicos, as Govtechs podem ser as maiores beneficiadas com a nova modalidade de licitação decorrente da aprovação da Lei das Startups.
Recentemente, publicamos um texto explicando sobre os principais pontos do Marco Legal das Startups, o Projeto de Lei foi elaborado para impactar diretamente a forma como ocorrem as regulamentações em torno das startups e permitir a abertura de novos caminhos econômicos para o País. Após ser aprovado pelo Senado com alterações, o texto aguarda aprovação na Câmara dos Deputados. Diante disso, entenda sobre a nova modalidade de licitação apresentada no Marco Legal das Startups e as suas consequências para as Govtechs.
Marco Legal das Startups: nova modalidade de licitação
O projeto de Lei permite a participação do Estado no processo de estímulo às startups, com uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras. A intenção é resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia, além de promover a inovação no setor produtivo.
Diante disso, o texto prevê que exista uma modalidade especial de concorrência, que determina que licitações somente poderão ser ofertadas desde que estejam sendo procuradas “soluções inovadoras”. Dependendo do modelo de edital, será possível contratar mais de uma startup, sendo R$ 1,6 milhão, o valor máximo que a administração pública poderá pagar por contrato.
Uma das problemáticas advindas com o novo modelo de licitação, será a identificação da concorrência para uma mesma inovação, visto que será difícil para o órgão público interessado identificar a existência de outra solução semelhante. Ainda que seja encontrada, o órgão precisará estabelecer parâmetros para os critérios de seleção mais adequados para constar no edital. Além disso, a Lei n. 10.973/2004, conhecida como Lei da Inovação, já possui uma hipótese de dispensa de licitação para contratar entidades ou empresas que apresentem soluções inovadoras, porém a regra é válida para a criação de novas soluções, o que diverge das Govtechs que, mesmo que passível de adaptações, já possuem soluções inovadoras pré-existentes [2].
É importante mencionar, também, que apesar do objetivo principal do projeto seja fomentar o setor tecnológico, não existe nenhum adendo que estabeleça o fomento por meio de compras públicas. Ademais, a nova modalidade não está restrita às empresas nascentes, pessoas físicas e jurídicas, desde que ofereçam soluções tecnológicas podem ser abrangidos por essa nova modalidade [2].
Diante desse cenário, o edital de licitação poderá apenas mencionar os problemas a serem resolvidos com a solução contratada e, ao contrário do que está previsto na Lei da Inovação, permite que soluções pré-existentes possam concorrer. Para a escolha poderá ser levado em consideração o grau de desenvolvimento do projeto e o amadurecimento do negócio. Apesar das vantagens da aprovação dessa nova modalidade para o modelo de negócio das Govtechs, pode ser listado como um desafio encontrar oportunidades e trabalhar com soluções para problemas que muitos administradores públicos ainda não conseguiram identificar.
Referências
[1] BrazilLab. O que é Govtech?. Disponível em: <https://brazillab.org.br/noticias/o-que-e-govtech>
[2] Roberto Ricomini Piccelli. Govtechs e a nova modalidade de licitação da Lei das Startups. Disponível em: <https://www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/govtechs-e-a-nova-modalidade-de-licitacao-da-lei-das-startups-30032021?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__30032021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station&=1#_ftn1>
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