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Projeto de Lei pode exigir que plataformas paguem pelo compartilhamento de conteúdo jornalístico

Projeto de Lei que pode exigir plataformas digitais a pagarem pelo compartilhamento de conteúdo jornalístico

O PL 4255/2020 vem na esteira de discussões ao redor do mundo que buscam encontrar um equilíbrio entre o livre compartilhamento de notícias nos ambientes online e a devida remuneração a jornalistas e organizações de imprensa. 

Em 2019, a União Europeia aprovou sua Diretiva Relativa aos Direitos de Autor no Mercado Único Digital após meses de discussão e muita polêmica. Entre os artigos da lei mais discutidos estava o Artigo 11 (que na versão final aprovada da Diretiva se tornou artigo 15). Este artigo, batizado por seus opositores como “link tax”, previa que os prestadores de serviço da sociedade da informação (que no Brasil são chamados provedores de aplicação de internet) deveriam pagar licenças aos jornais e organizações de imprensa por toda e qualquer notícia que viessem a compartilhar. Isto significava, por exemplo, que o Facebook teria que pagar aos jornais por cada vez que um usuário seu publicasse links para notícias e matérias por estes produzidas, ou que o Google teria de pagar para compartilhar notícias em seus resultados de buscas.

Após meses de discussão, a versão final e aprovada do artigo mitigou muitos dos questionamentos iniciais ao incluir exceções, afirmando que a mera publicação de hiperlinks não enseja o pagamento por parte dos provedores. Foram inclusos no texto exceções ao pagamento, como nos casos de utilização de termos isolados ou de excertos muito curtos de publicações de imprensa. Assim, o artigo aprovado buscou aumentar o poder de barganha das organizações de imprensa frente aos gigantes da tecnologia sem que isto efetivamente prejudicasse a maneira em que a informação é livremente compartilhada pela web, de modo que as negociações sobre o pagamento fossem direcionadas aos serviços de agregação de notícias, como o Google News, do que ao compartilhamento de notícias por usuários.

Mais recentemente, na Austrália, o Facebook bloqueou toda e qualquer publicação de notícias em sua plataforma por 5 dias em protesto a uma proposta de lei que também buscava garantir a compensação econômica aos jornais pelo compartilhamento de seus conteúdos online. Após os 5 dias de bloqueio de notícias, o Facebook voltou atrás, e dois dias depois a lei, que exige a negociação de valores a serem pagos pelas plataformas aos jornais, foi aprovada. 

Dessa forma, movido pela mobilização global sobre o tema, surge o Projeto de Lei 4255/2020, do Senador Angelo Coronel (PSD-BA), que prevê alterações na Lei de Direitos Autorais Brasileira (Lei n. 9610/1998) visando versar sobre o pagamento de direitos na disponibilização de publicações de imprensa por provedores de aplicações de internet.

§ 2º O pagamento da remuneração a que se refere o inciso II do caput deverá ser feito pelo provedor de aplicações de internet aos titulares que optarem por exercer seus direitos individualmente ou às associações de gestão coletiva que congreguem os titulares dos direitos autorais sobre publicações de imprensa.

PROJETO DE LEI n° 4255/2020

O projeto de lei previne que os titulares de direitos sobre a publicação de imprensa compartilhada online poderão exigir ou que seus conteúdos compartilhados sem seu consentimento sejam removidos das plataformas ou que, nos casos em que a plataforma em questão exerça a atividade de compartilhamento de conteúdo de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, a plataforma os remunere pelo compartilhamento.

O projeto de lei não previne quais as formas de negociação e nem os valores devidos para remuneração, deixando as negociações a cargo das organizações de imprensa e plataformas digitais. O Projeto de Lei já traz em seu corpo a exceção presente na Diretiva da União Europeia que garante que a simples divulgação do hiperlink de publicações de imprensa não enseja nem o pedido de remoção do conteúdo e nem de remuneração. 

Apesar do Facebook e Google se comprometerem a gastar 1 bilhão de dólares cada ao longo dos próximos 3 anos para a indústria jornalística global, seguem surgindo novas alternativas e tentativas de redefinir a forma com a qual as organizações de imprensa se mantêm no ambiente online

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Rodrigo Glasmeyer
Rodrigo Glasmeyer
Graduando em Direito na Universidade Federal do Paraná, membro do Programa de Educação Tutorial Direito (PET-Direito) e do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da UFPR. É estagiário do BL Consultoria Digital na área de Proteção de Dados.

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