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Estado de São Paulo publica lei que proíbe exigência de CPF em farmácias em troca de benefícios

CPF em farmácias

Recentemente, o governo estadual do estado de São Paulo sancionou uma lei que proíbe a exigência de CPF em farmácias e drogarias se a finalidade da solicitação não for informada com clareza ao cliente.

Uma das justificativas para essa lei consiste na suspeita de que os dados dos clientes possam ser vendidos por redes de farmácias, sendo que tais informações poderiam ser usadas por operadoras de planos de saúde para definir preços para novos clientes ou reajustes a beneficiários atuais. Logo, a partir dessa lei, as farmácias que desejarem utilizar o CPF dos clientes deverão especificar o porquê da coleta para obter o consentimento do cliente.

Publicada no Diário Oficial de São Paulo, no dia 2 de dezembro, a Lei nº 17.301, de 1º de dezembro de 2020,

“proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos, no Estado”

Com isso, em uma análise prática, a lei, que teve como base um projeto do deputado Alex de Madureira (PSD), obriga o estabelecimento a informar se, além de conceder descontos, o número do CPF do cliente será usado para outros fins.

Além disso, farmácias e drogarias no Estado de São Paulo terão que fixar avisos em locais de fácil visualização com os seguintes dizeres: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”.

Por fim, o estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Atualmente, uma UFESP equivale a R$ 27,61, logo, o valor total da penalidade, hoje, seria de R$ 5.522.

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