No dia 13 de Fevereiro de 2020, o grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais se reuniu para tratar sobre as recomendações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aos tribunais. A LGPD passa a valer em menos de 180 dias em território nacional, e as discussões da temáticas nos Tribunais ainda estão incipinetes, conforme afirmou o conselheiro Rubens Canuto para a agência do CNJ. A proposta apresentada nessa reunião em forma de minuta será apresentada a sociedade para consulta pública no próximo mês de março, para recebimento de sugestões. O Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça para tratar sobre as recomendações da LGPD foi instituído pela Portaria 63/2019, com objetivo de elaborar estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais, especialmente acerca da utilização dessas bases para fins comerciais. Além dos conselheiros e juízes auxiliares do CNJ, integram o Grupo de Trabalho magistrados de todos os ramos da Justiça e acadêmicos.
Portaria Nº 63, CNJ de 26/04/2019
De acordo com a Portaria Nº 63, CNJ de 26/04/2019 Art. 3o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório à Comissão Permanente de Tecnologia e Infraestrutura, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria. (Prorrogado no prazo da Portaria nº 24, de 13.02.2020)
Portaria nº 24, CNJ de 13.02.2020
De acordo com Portaria nº 24, CNJ de 13.02.2020: Art. 1º Prorrogar o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 63, de 26 de abril de 2019, para elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais, em especial, quando se trata de sua utilização para fins comerciais, até o dia 31 de julho de 2020.
Referências – LGPD: CNJ prepara recomendação sobre proteção de dados
Fonte: CNJ Portaria Nº 63, CNJ de 26/04/2019 Portaria Nº 24, CNJ de 13.02.2020
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