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Justiça determina o congelamento de site que vende dados pessoais

Justiça determina o congelamento de site que vende dados pessoais

Uma novidade no judiciário envolvendo a LGPD se deu na 6ª vara Cível de Brasília, a qual foi responsável por determinar o ‘congelamento’ de um endereço web – facilitavirtual.com.br. de forma que o site não possa mais comercializar dados privados de pessoas em geral como nome, endereço, telefone, e-mail e profissão, tendo como punição, em caso de descumprimento, multa de R$ 15 mil por transação ou atualização. 

Justiça determina o congelamento de site que vende dados pessoais

Na decisão foi explicitado que a exploração de dados pessoais fere o direito constitucional fundamental à privacidade e à intimidade destas pessoas, materializado em vários diplomas infraconstitucionais legais, em especial, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além da LGPD, como embasamento, a decisão cita o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e o Regulamento do Marco Civil da Internet.

A finalidade, pela juíza, sobre o site facilitavirtual.com.br ficou elencada da seguinte forma: “serve a comercializar informações essenciais de pessoas, referentes todas à privacidade e intimidade delas, sem o consentimento prévio das mesmas. Estes dados – nome, endereço, telefone, e-mail e profissão – são vendidos a empresas ou outros interessados em fazer propaganda de produtos ou serviços por meio digital, como, inclusive, está anunciado na própria página facilitavirtual.com.br”. 

Por conseguinte, foi atendido o pedido do Ministério Público para determinar que o NIC.br, por conta da gestão do Registro.br, seja obrigado a congelar o site facilitavirtual.com.br. até disposição ao contrário do Juízo, o qual, desta forma, não deverá mais receber qualquer alimentação ou movimentação, sob pena de multa que ora fixo em R$ 15.000,00 por cada alimentação/movimentação comprovadamente feita após a intimação desta decisão.

Fonte: Convergência Digital

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