A Resolução BCB n° 1 publicada hoje, dia 12 de Agosto de 2020, institui e aprova o regulamento do Pix, arranjo de pagamentos digitais, e confirma o início da operação para o dia 16 de novembro.
Fica estabelecido também que o cadastro de Chaves Pix (número de telefone celular, CPF, CNPJ ou e-mail), começa no dia 5 de outubro.
Veja abaixo trecho da Resolução BCB N° 1 que estabelece os prazos:
Art. 8º O Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) entrará em funcionamento:
I – no dia 5 de outubro de 2020, em operação restrita; e
II – no dia 16 de novembro de 2020, em operação plena.
Art. 9º O Pix entrará em funcionamento:
I – no dia 3 de novembro de 2020, em operação restrita; e
II – no dia 16 de novembro de 2020, em operação plena.
Entre outras determinações, o Banco Central disse que, a fim de promover competição, foram realizadas alterações nas condições de participação das instituições de pagamento não sujeitas à autorização do BC e no papel dos participantes responsáveis junto a tais instituições.
“De forma a simplificar o escopo de atuação dos participantes responsáveis, evitando elevar os custos aos usuários finais, e ao mesmo tempo garantir a entrada segura das instituições de pagamento de menor porte, foi definido que tais instituições, ao aderirem ao Pix, passam automaticamente a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”
DICT – Diretório de Identificadores de Contas Transacionais
A Resolução também prevê quais dados e como deve ser feito o cadastro das informações dos usuários finais e correspondentes contas transacionais pro PIX. Veja trecho que trata desse assunto:
DO DICT
Art. 45. O DICT é um componente do Pix que armazena as informações dos usuários finais e das correspondentes contas transacionais, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores, de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix e de suportar funcionalidades que contribuem para o bom funcionamento do arranjo.
Parágrafo único. As seguintes chaves Pix podem ser utilizadas para vinculação às contas transacionais:
I – número de telefone celular;
II – endereço de correio eletrônico (e-mail);
III – número de inscrição no CPF;
IV – número de inscrição no CNPJ; e
V – chave aleatória.
Pix Agendado
Também foi incluído no Regulamento a possibilidade de ofertar o “Pix Agendado”, que é a realização de um Pix em data futura, bem como incorporadas as regras e as definições relacionadas à base de endereçamento.
Seção II
Do Pix Agendado
Art. 8º O Pix Agendado consiste na possibilidade de o usuário pagador agendar a realização de um Pix para uma determinada data futura.
Art. 9º A solicitação de um Pix Agendado deve ficar retida nos sistemas internos do participante, não sensibilizando os saldos em conta transacional do usuário pagador, até o momento da efetiva iniciação do Pix, quando passa a seguir o fluxo normal de um Pix, conforme o disposto nos Capítulos VIII, IX e X deste Regulamento.
§ 1º Caso não haja recursos suficientes na conta do usuário pagador na data prevista para a realização do Pix, a iniciação da transação não será autorizada.
§ 2º O Manual das Interfaces de Comunicação estabelecerá a quantidade máxima de transações por unidade de tempo que cada participante poderá enviar para liquidação no SPI relativamente ao Pix Agendado.
Art. 10. Para ofertar o Pix Agendado, o participante deve definir, no mínimo, os seguintes aspectos:
I – o limite de data futura para o agendamento;
II – a forma e as condições para agendamentos recorrentes; e
III – o horário limite para alteração ou cancelamento de um Pix Agendado, se for o caso, que deve ser anterior ao momento de sua efetiva iniciação.
Art. 11. A oferta do Pix Agendado pelos participantes do Pix é facultativa.
Confira a Resolução BCB N° 1 aprova o regulamento do PIX
Fonte: BCB e Reuters