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Relatório de Inteligência Financeira – RIF

Relatório de Inteligência Financeira - RIF

O resultado das análises de inteligência financeira decorrentes de comunicações recebidas, de intercâmbio de informações ou de denúncias é registrado em documento denominado Relatório de Inteligência Financeira – RIF.

Quando o resultado das análises indicar a existência de fundados indícios de lavagem de dinheiro, ou qualquer outro ilícito, o Relatório de Inteligência Financeira é encaminhado às autoridades competentes para instauração dos procedimentos cabíveis.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil e recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. 

Pessoas obrigadas são aquelas para as quais existe uma obrigação legal para a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Dentre as obrigações estão o dever de identificar clientesmanter registros e comunicar operações financeiras.

São pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória: 

  • a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
  • a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e 
  • a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

Índice

Recebimento e análises de comunicações – SisCoaf

As comunicações encaminhadas pelos setores obrigados são recebidas pelo SisCoaf – que, programado com regras de inteligência previamente definidas, efetua análise sistêmica e distribui as comunicações que deverão ser tratadas individualmente pelos analistas.

As comunicações e análises são armazenadas no SisCoaf, o que possibilita a construção de uma base de dados utilizada como subsídios para a realização das análises subsequentes. Além da base de dados do SisCoaf, são utilizadas outras bases de dados, sendo a maior parte delas já integrada ao Sistema.  

O conteúdo das comunicações é avaliado e relacionado com outras informações disponíveis. Quando detectados sinais de alerta, é calculado o risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de forma automatizada, pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades – CGRP.

De acordo com o risco apurado na CGRP, são abertas pastas virtuais, chamadas “caso”, para aprofundamento da análise. Além do cálculo do risco das comunicações, a CGRP efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos, permitindo a priorização daqueles com risco mais alto.

Intercâmbio de informações

A cooperação e a troca de informações com as autoridades competentes são de grande importância para viabilizar ações rápidas e eficientes na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O intercâmbio de informações é disciplinado pelo artigo 15 da Lei nº 9.613, de 1998: “O Coaf comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito”.

O intercâmbio de informações com autoridades nacionais é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf – SEI-C, no SisCoaf, ou por meio de correspondências (ofícios).

Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf – SEI-C

O Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf – SEI-C é de uso exclusivo para autoridades competentes para apuração de ilícitos.

Relatório de Inteligência Financeira – RIF

A seguir estão dispostas as orientações para preenchimento do Formulário de credenciamento:

  • Caso a autoridade competente não seja cadastrada no SEI-C, o formulário deve ser preenchido e assinado pela própria autoridade, e enviado ao COAF para efetuarmos o cadastramento.
  • Caso seja interesse da autoridade competente, poderá indicar servidor para administrar sua pasta. Assim, o formulário deverá ser assinado pelo servidor indicado e pela autoridade responsável pela pasta no SEI-C.
  • O formulário deverá ser enviado para o endereço, Edifício da Universidade do Banco Central – UniBC – Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2 – Brasília – DF, CEP 70297-400, Brasília – DF.
  • Em caso de urgência o formulário poderá ser enviado para o e-mail [email protected], sem prejuízo do envio do formulário original via correio.

Relatório de Inteligência Financeira – RIF

O conteúdo do RIF é protegido por sigilo constitucional, inclusive nos termos da Lei Complementar 105, de 2001, não estando, portanto, sujeito às classificações da Lei 12.527, de 2011. O órgão destinatário do RIF é responsável pela preservação do sigilo.

Existem dois tipos de Relatório de Inteligência Financeira:

  • Espontâneo (de ofício): elaborado por iniciativa do Coaf a partir da análise de comunicações ou denúncias; e
  • De intercâmbio: elaborado para atendimento a solicitação de intercâmbio de informações por autoridades nacionais ou por Unidades de Inteligência Financeira.

Fonte: Coaf e MP-Pará

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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