O registro de marca é um passo crucial para empresas e empreendedores que buscam proteger suas identidades no mercado competitivo.
Neste texto, exploraremos a importância do registro de marca e as vantagens que ele proporciona, destacando os motivos pelos quais essa ação é fundamental para resguardar os esforços de branding e a reputação de um negócio. Além disso, forneceremos orientações práticas sobre como proceder ao registro de marca, abordando os passos essenciais e os cuidados a serem tomados durante esse processo.
Se você deseja assegurar a exclusividade do seu nome, logotipo ou slogan, bem como construir uma identidade única e reconhecível no mercado, continue lendo para descobrir como o registro de marca pode ser uma estratégia fundamental para o sucesso e a proteção da sua empresa.
O presente artigo explicará:
Qual a importância do registro de marca
Quais os diferentes tipos e naturezas de marcas existentes
Como registrar uma marca no INPI, incluindo detalhes do procedimento
Qual a importância de fazer registro de marca para minha empresa?
O Registro de marca frente ao INPI é etapa de suma importância para a consolidação de qualquer empresa, seja ela uma Startup, empresa de pequeno ou grande porte.
A marca é um dos principais patrimônios de qualquer empresa. É fácil perceber a importância das marcas ao analisarmos como as principais empresas do Brasil e do mundo tem suas imagens e o reconhecimento do público intimamente ligados às suas marcas e logos registrados.
O registro de sua marca e logo frente ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) traz à sua empresa não somente mais segurança quanto aos riscos recorrentes entre empresas em crescimento, mas também traz diversas vantagens que podem aumentar o capital de sua empresa.
Um dos principais motivos para o registro da marca reflete na segurança jurídica que a empresa obtém ao assegurar o seu direito de utilizar sua marca. O registro da sua marca garante que você não está utilizando a mesma marca de nenhuma outra empresa do mesmo ramo no país que já tenha sido registrada. Assim, não há o risco de sofrer nenhum processo por estar utilizando a mesma marca que alguma outra empresa.
No mesmo sentido, há também a garantia de que nenhuma outra empresa poderá utilizar a sua marca registrada. Com o registro, você detém o direito exclusivo do uso de sua marca, podendo se proteger no caso de tentativas de cópia.
De modo geral, uma marca registrada é um verdadeiro patrimônio para uma empresa. Ela garante que a empresa poderá crescer, se tornar mais popular e conhecida por seus clientes e pelo público em geral de maneira segura. O registro no INPI garante também, por exemplo, que possam ser abertas franquias que possam utilizar de sua marca.
Para as startups, o registro de marcas é de extrema importância, especialmente levando em consideração que muitos investidores interessados podem considerar o registro da marca como etapa essencial para que a empresa tenha sua imagem bem estabelecida e sem risco de problemas jurídicos que gerem dor de cabeça. A marca registrada demonstra profissionalismo, valorização da identidade da startup, potencial para reconhecimento do público e facilita ações de marketing e publicidade, demonstrando escalabilidade.
Em resumo, o registro de marca é importante para:
Proteção legal: O registro de marca confere proteção legal exclusiva sobre o nome, logotipo ou slogan da sua empresa, evitando que terceiros utilizem ou imitem sua identidade no mercado.
Diferenciação no mercado: Com a marca registrada, sua empresa se destaca e se diferencia dos concorrentes, fortalecendo sua presença no mercado e atraindo mais clientes.
Valorização da empresa: Uma marca registrada agrega valor ao negócio, tornando-o mais atraente para investidores e parceiros comerciais.
Segurança nas negociações: O registro de marca confere maior segurança nas negociações e parcerias, mostrando que sua empresa está devidamente protegida e resguardada legalmente.
Prevenção contra cópias e falsificações: Com a marca registrada, você pode agir legalmente contra cópias e falsificações, protegendo sua reputação e a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos.
Expansão nacional e internacional: O registro de marca é essencial para a expansão da empresa em âmbito nacional e internacional, garantindo que sua identidade esteja protegida em diferentes mercados.
Durabilidade: O registro de marca tem uma duração específica, permitindo que sua empresa desfrute da proteção contínua e renovável ao longo dos anos.
Recursos para combater infrações: Com a marca registrada, sua empresa tem acesso a recursos legais para combater infrações e violações de propriedade intelectual.
Em síntese, o registro de marca é um investimento estratégico para proteger sua empresa, construir uma identidade forte e confiável, e garantir uma posição sólida e competitiva no mercado.
Registro de Marca: Quais os diferentes tipos e naturezas de marcas existentes
Primeiramente, é importante delimitar exatamente o que é o registro de marca. Segundo o INPI, uma marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Este sinal distintivo pode ser composto pelo nome, a logomarca, uma cor em conjunto de símbolos, uma tipografia específica ou outros elementos que em conjunto caracterizam única e exclusivamente o produto ou serviço em questão.
É comum que confundam o registro de marcas com o patenteamento de produtos e invenções, por exemplo. Ainda que tanto o registro de marcas quanto a patente de produtos sejam processos de proteção da propriedade intelectual, ambos tem funções e escopos muito diferentes.
Enquanto, como já vimos, a marca tem a função de diferenciar um produto ou serviço de seus concorrentes, e o registro de marca tem o objetivo de garantir que o primeiro a registrar uma determinada marca seja o único a poder utilizá-la, a patente tem uma função ligada ao monopólio da exploração comercial de um produto ou invenção. Ou seja, a patente serve como uma recompensa ao criador de um produto inovador, recompensando a inovação com o direito de exploração comercial único da invenção por determinado período de tempo.
Assim, o registro de patente é muito mais rigoroso e tem exigências específicas, como a originalidade e a função industrial da invenção. O registro de marcas é mais simples, sendo pautado pela anterioridade (ou seja, o primeiro a registrar será o detentor do registro, independente de originalidade ou de outros fatores).
Porém, nem todas as expressões e logotipos podem ser registrados como marca. O Artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, Lei n. 9.279/96, define diversas categorias que não podem ser registradas como marcas, como por exemplo brasões e símbolos oficiais, nome civil, termos técnicos utilizados na indústria, entre outros que possam gerar confusão ou atuação de má-fé.
As marcas podem ser registradas em quatro categorias:
Marca Nominativa
A marca nominativa é aquela em que são registrados números, letras ou palavras. Com o registro nominativo se protege o nome de sua marca, mas não seu logotipo, por exemplo. Por consistir somente do elemento fonético, a marca nominativa precisa se distinguir claramente de quaisquer outras marcas já registradas, para não gerar confusão ou enganações.
Por este mesmo motivo, porém, o registro da marca nominativa dá maior amplitude na proteção à cópia. A proteção à marca nominativa enquadra não somente as cópias idênticas, mas também outras marcas similares.
Marca Figurativa
Ao contrário do registro nominativo, o registro de marca figurativa protege somente o seu logotipo. Este registro é útil no caso de logotipos de grande reconhecimento, ou em casos em que seja utilizado somente o logo para reconhecer seu produto, sem necessidade de escrever o nome de sua marca. Este registro, porém, pode dificultar que a logotipo seja atualizada ou modificada no futuro, sendo que qualquer mudança na logo exige novo registro no INPI para usufruir de proteção legal.
Marca Mista
A marca mista consiste no conjunto do nome da marca e sua logo. Em um registro só, gera a proteção tanto do logotipo quanto da marca, porém também impede a dissociação dos dois. Uma marca registrada mista não significa que o nome da marca está registrado e o logotipo está registrado, podendo ser utilizados independentemente. O registro de marca mista protege a utilização de nome e logotipo em conjunto.
Marca Tridimensional
A marca tridimensional representa o registro de uma forma plástica que distingue o seu produto de concorrentes. É uma categoria complexa que gera o registro de formas tridimensionais que identifiquem o produto. Alguns exemplos conhecidos são os da embalagem do chocolate “Toblerone” ou a garrafa de vidro icônica da “Coca-cola”.
Marca de Posição
De acordo com o INPI, é considerada marca de posição a aplicação de um sinal distintivo em uma posição singular e específica de um determinado suporte, dissociada de efeito técnico ou funcional. O registro de marcas sob a forma de apresentação de marca de posição foi publicado recentemente (Portaria n° 37/2021) e inicia uma tendência importante de novas formas de registro para a proteção da propriedade intelectual.
Para efetuar o registro de marca é importante também informar se a marca consiste de:
Produto ou Serviço
Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa
Marca coletiva
O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade, como uma associação, confederação, sindicato, etc.
Certificação
Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada
Além disso, o registro de marcas segue o chamado princípio da especialidade, ou seja, a marca é registrada dentro de uma classe e somente produtos e serviços que atuem nesta mesma classe são impedidos de utilizar a marca registrada. Isto impede, por exemplo, que ao se registrar a marca de “café 3 corações” não se esteja impedindo, por exemplo, a abertura de um hotel de mesmo nome, desde que este não interfira na atuação da marca de café nem tente confundir ou induzir os consumidores ao erro.
Existem atualmente 45 classes de registro de marca
Escolher a classe correta para registrar a marca de uma empresa é um passo essencial no processo de registro, pois determinará quais produtos ou serviços estarão protegidos sob a marca.
Para fazer a escolha adequada, recomenda-se seguir as seguintes etapas:
Identifique os produtos ou serviços: Liste todos os produtos ou serviços que sua empresa oferece ou pretende oferecer sob a marca a ser registrada. Certifique-se de que a lista seja completa e abrangente.
Consulte a Classificação de Nice: A Classificação de Nice é um sistema internacional que categoriza produtos e serviços em 45 classes. Acesse a Classificação de Nice para identificar em qual classe ou classes os itens da sua lista se enquadram.
Escolha a(s) classe(s) relevante(s): Com base na Classificação de Nice, selecione a(s) classe(s) que melhor correspondam aos produtos ou serviços da sua empresa. Se houver produtos ou serviços em categorias diferentes, você pode precisar registrar a marca em múltiplas classes.
Evite a escolha errada: Tenha cuidado para não registrar sua marca em classes inadequadas, pois isso pode resultar em recusa ou invalidação do registro, além de não proteger adequadamente os produtos ou serviços desejados.
Considere a assessoria jurídica: Em casos complexos ou dúvidas sobre a classificação adequada, é recomendável consultar nossos advogado especializados em propriedade intelectual. Um profissional poderá oferecer orientações personalizadas e evitar erros na escolha da classe.
Lembre-se de que a escolha adequada da classe é fundamental para garantir a proteção da sua marca nos produtos ou serviços de interesse da sua empresa. Portanto, dedique tempo e atenção a esse processo e, se necessário, busque o suporte de um especialista em propriedade intelectual para garantir um registro bem-sucedido e uma proteção abrangente da sua marca.
A seguir, você pode conferir as 45 classes para registro de marca:
01 – Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais não-processadas, matérias plásticas não processadas; adubo; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar; substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; substâncias tanantes; substâncias adesivas destinados à indústria.
02 – Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra oxidação e contra deterioração da madeira; matérias tintoriais; mordentes; resinas naturais em estado bruto; metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas.
03 – Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia; produtos para limpar, polir e decapar; produtos abrasivos; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentifrícios.
04 – Graxas e óleos industriais; lubrificantes; produtos para absorver, molhar e ligar pó; combustíveis (incluindo gasolina para motores) e materiais para iluminação; velas e pavios para iluminação.
05 – Preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações higiênicas para uso medicinal; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês; emplastros, materiais para curativos; material para obturações dentárias, cera dentária; desinfetantes; preparações para destruição de vermes; fungicidas, herbicidas.
06 – Metais comuns e suas ligas; materiais de metal para construção; construções transportáveis de metal; materiais de metal para vias férreas; cabos e fios de metal comum não elétricos; serralharia, pequenos artigos de ferragem; canos e tubos de metal; cofres; produtos de metal comum não incluídos em outras classes; minérios.
07 – Máquinas e ferramentas mecânicas; motores (exceto para veículos terrestres); e engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); instrumentos agrícolas não manuais; chocadeiras.
08 – Ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular); cutelaria; armas brancas; aparelhos de barbear.
09 – Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; suporte de registro magnético, discos acústicos; máquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; aparelhos extintores de incêndio.
10 – Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura.
11 – Aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários.
12 – Veículos; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água.
13 – Armas de fogo; munições e projéteis; explosivos; fogos de artifício.
14 – Metais preciosos e suas ligas e produtos nessas matérias ou folheados, não incluídos em outras classes; jóias, bijuteria, pedras preciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos.
15 – Instrumentos musicais.
16 – Papel, papelão e produtos feitos desses materiais e não incluídos em outras classes; material impresso; artigos para encadernação; fotografias; papelaria; adesivos para papelaria ou uso doméstico; materiais para artistas; pincéis; máquinas de escrever e material de escritório (exceto móveis); material de instrução e didático (exceto aparelhos); matérias plásticas para embalagem (não incluídas em outras classes); caracteres de imprensa; clichês.
17 – Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos feitos com estes materiais e não incluídos em outras classes; produtos em matérias plásticas semiprocessadas; materiais para calafetar, vedar e isolar; canos flexíveis, não metálicos.
18 – Couro e imitações de couros, produtos nessas matérias não incluídos em outras classes; peles de animais; malas e bolsas de viagem; guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas; chicotes, arreios e selaria.
19 – Materiais de construção (não metálicos); canos rígidos não metálicos para construção; asfalto, piche e betume; construções transportáveis não metálicas; monumentos não metálicos.
20 – Móveis, espelhos, molduras; produtos (não incluídos em outras classes), de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas.
21 – Utensílios e recipientes para a casa ou cozinha (não de metal precioso ou folheado); pentes e esponjas; escovas (exceto para pintura); materiais para fabricação de escovas; materiais de limpeza; palha de aço; vidro não trabalhado ou semi trabalhado (exceto para construção); artigos de vidro, porcelana e louça de faiança não incluídos em outras classes.
22 – Cordas, fios, redes, tendas, toldos, oleados, velas, sacos, sacolas (não incluídos em outras classes); matérias de enchimento (exceto borrachas e plásticos); matérias têxteis fibrosas em bruto.
23 – Fios para uso têxtil.
24 – Tecidos e produtos têxteis, não incluídos em outras classes; coberturas de cama e mesa.
25 – Vestuário, calçados e chapelaria.
26 – Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais.
27 – Carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outros revestimentos de assoalhos; colgaduras que não sejam em matérias têxteis.
28 – Jogos e brinquedos; artigos para ginástica e esporte não incluídos em outras classes; decorações para árvores de Natal.
29 – Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis.
30 – Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo.
31 – Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classes; animais vivos; frutas, legumes e verduras frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais, malte.
32 – Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas.
33 – Bebidas alcoólicas (exceto cervejas).
34 – Tabaco; artigos para fumantes; fósforos.
35 – Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.
36 – Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários.
37 – Construção civil; reparos; serviços de instalação.
38 – Telecomunicações.
39 – Transporte; embalagem e armazenagem de produtos; organização de viagens.
40 – Tratamento de materiais.
41 – Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais.
42 – Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionados a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador.
43 – Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias.
44 – Serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura.
45 – Serviços jurídicos; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos; serviços de segurança para proteção de bens e pessoas.
Sabendo qual a categoria, a natureza e a classe em que se deseja registrar sua marca, já é possível iniciar o processo de registro no INPI.
Como fazer o registro de marca no INPI
1º Passo: Busca dos termos no site do INPI
Antes de qualquer coisa, é importante efetuar uma busca dos termos que se deseja registrar no site do INPI. No site do INPI é possível fazer uma consulta pública de todas as marcas registradas no Brasil e acompanhar o status de seu registro, que pode constar como marca devidamente registrada, processo negado, processo extinto, etc. A busca pode ser feita também pesquisando as marcas registradas dentro de uma determinada classe.
Assim, é possível saber se, por acaso, a marca que você deseja registrar já esteja registrada na mesma classe em que a sua empresa atua. Neste caso, além de poupar todo o tempo e dinheiro do processo de registro, você também fica ciente de que pode ter de mudar o nome de sua empresa ou do produto/serviço cujo nome já esteja registrado para evitar processos no futuro.
Também é importante notar que, mesmo se ao início do processo o resultado da busca no INPI não demonstrar nenhuma marca já registrada na mesma classe, isto não é garantia de que nenhuma será registrada antes de você conseguir registrar a sua. O registro da marca segue o princípio da anterioridade, de modo que o primeiro a iniciar corretamente o procedimento de registro de marca é aquele que terá o direito ao registro.
2º Passo: Cadastro no Portal do INPI
O próximo passo consiste no cadastro do titular da marca no Portal do INPI. O Cadastro é feito no momento de emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União), que é a guia de pagamento da taxa inicial do processo.
As informações necessárias para se cadastrar no portal são:
- Natureza Jurídica
- CNPJ
- Razão Social
- País
- Estado
- Cidade
- Endereço
- CEP
- Telefone (opcional)
- Celular (opcional)
- Login
- Senha
- Pergunta e resposta de segurança.
3º Passo: Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no Portal do INPI referente ao registro de marca:
Para emitir a GRU no portal do INPI, basta informar os dados de login e senha, escolher o tipo de serviço “registro de marca”, peticionamento eletrônico, apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional) e natureza da marca (produto, serviço, marca coletiva, certificação).
Ao clicar confirmar, o sistema confirmará a taxa a ser paga, que será de R$142,00 para empresas de pequeno porte, ME, MEI, entre outras categorias que recebem desconto, ou de R$355,00 no valor sem desconto. O pagamento da GRU é essencial e sem ele não é possível começar o processo de registro da marca. É importante pagar a GRU e guardar o documento, nota fiscal e dados relevantes.
4º Passo: dar entrada no pedido de registro de marca
Acessando o sistema e-marcas, com o login e senha, é preciso preencher o número da GRU já paga. Em seguida, preencher o formulário com os dados pedidos sobre a marca, incluindo o elemento nominativo da Marca e informações sobre a atividade exercida.
Para as marcas figurativas ou mistas, é necessário anexar a imagem da marca em formato JPG, em um fundo quadrado de tamanho mínimo de 945 X 945 pixels (8cm X 8cm) com resolução mínima de 300 dpi e tamanho máximo de 2mb.
Em seguida, escolha a classe em que deseja registrar sua marca e o produto específico dentro da classe correspondente ao serviço/produto, certificado ou organização que se deseja registrar.
Após preencher o formulário com todas as informações e documentos pedidos e protocolar o formulário, o pedido será enviado ao INPI, e você receberá um recibo com número do processo para acompanhamento e dados do protocolo. É importante guardar este arquivo, pois com os dados do processo você poderá acompanhar qualquer decisão sobre seu pedido no sistema de busca por processos no site do INPI.
Após envio do pedido, se inicia o processo de análise por parte do INPI, que pode durar em média dois anos, podendo ser exigidos novos documentos ou informações. Para não perder nenhum andamento ou qualquer pedido referente ao seu processo, é importante acompanhar semanalmente a Revista da Propriedade Intelectual, onde todas as terças-feiras são publicados os andamentos dos processos.
É importante não perder estes andamentos, uma vez que qualquer pedido feito por meio de publicação na revista tem o prazo de resposta de 5 dias úteis, e seu não cumprimento pode significar a extinção do processo de registro de marca.
Fonte: Manual de Marcas. Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas -INPI. 3ª Edição. 1ª Revisão.
Este artigo “Registro de marca: por que e como devo registrar a marca da minha empresa?“ foi escrito Por Rodrigo Glasmeyer e MSc. Graziela Brandão.