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Prefeitura de São Paulo reduz ISS de atividades prestadas por meio de plataformas digitais e aplicativos

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Prefeitura de São Paulo reduz o ISS de atividades prestadas por meio de plataformas digitais e aplicativos

Em novembro de 2021 foi publicada, na capital paulista, a Lei Municipal nº 17.719/21, que altera a alíquota de ISS incidente sobre atividades prestadas por meio de plataformas digitais e aplicativos.

A medida afetará marketplaces e outras empresas que atuam na intermediação de transporte de passageiros, entregas, imóveis e outros serviços ofertados e/ou realizados por meio de plataformas digitais e aplicativos. De acordo com a lei, a alíquota de ISS incidente sobre o setor cairá de 5% para 2% – o patamar mínimo permitido por lei.

Além da redução do ISS pago por plataformas digitais e aplicativos, a Lei 17.719/21 também alterou outros pontos da legislação tributária do Município de São Paulo, como o IPTU, ITBI, e ISS-SUP, esse último recolhido pelas Sociedades Uniprofissionais.

A iniciativa da Câmara Municipal em parceria com a Prefeitura de São Paulo tem por objetivo tornar a cidade mais atraente para investimentos de novas empresas destes setores, desenvolvendo o setor de tecnologia local e gerando novos empregos para toda a região da grande São Paulo.

As alterações promovidas pela lei entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.

Quer saber mais sobre tributação de plataformas digitais? Então entre em contato com a nossa equipe especializada e tire suas dúvidas!

João Pereira
João Pereira
Graduando em Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e membro da Clínica de Direitos Humanos (CDH) da UFBA. Atualmente é estagiário na área de Compliance e Proteção de Dados do BL Consultoria Digital.

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