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Justiça da Argentina decreta inconstitucionalidade do Sistema de Reconhecimento Facial para Fugitivos

Justiça da Argentina decreta inconstitucionalidade do Sistema de Reconhecimento Facial para Fugitivos
Justiça da Argentina decreta inconstitucionalidade do Sistema de Reconhecimento Facial para Fugitivos

No último dia 7 de setembro, na Argentina, a juíza Elena Liberatori declarou a “inconstitucionalidade” do Sistema de Reconhecimento Facial para Fugitivos (SRFP), implantado na Cidade de Buenos Aires. O programa aplicado pelo governo argentino tem por objetivo buscar cerca de 40.000 fugitivos, através de informações pessoais de dez milhões de pessoas.

Em sua justificativa, a magistrada informou que o sistema “foi implementado sem cumprir as disposições legais de proteção dos direitos pessoais dos habitantes”.

Ademais, foi relatado que  “o SRPF apresenta inconsistências e erros nos processos administrativos de registro/cancelamento /modificação, observando também vestígios do ambiente de desenvolvimento que devem ser solucionados no momento da implantação no modelo de produção”.

A juíza também pontuou que ocorreu o relato de vários casos em que pessoas foram detidas indevidamente em consequência dos alertas dados pelo uso do SRFP, ou seja, por falsos positivos. Desse modo, as situações mencionadas foram consideradas detenções arbitrárias, além de violar o princípio da inocência.

A decisão da magistrada está em consonância com uma decisão anterior do juiz Roberto Gallardo, o qual foi contestado pelo governo de Buenos Aires e destituído por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O que acontecerá com os dados biométricos?

Conforme o juiz Liberatori, haverá nulidade de tudo que o Ministério da Justiça e Segurança da Cidade de Buenos Aires tomou no âmbito do SRFP, sem ordem judicial verificável. Isso significa que todos os registros biométricos de pessoas obtidos sem ordem judicial devem ser descartados.

No que lhe concerne, a resolução judicial não proíbe o reconhecimento facial como instrumento de detecção e apreensão de foragidos, mas  condiciona-o à implementação da constituição e bom funcionamento dos órgãos de controle (comissão especial de vigilância dos sistemas de videovigilância na esfera do Legislativo Municipal).

A decisão também questionou que os moradores, bem como os legisladores e organizações especializadas, foram privados de intervir conforme determina a Constituição Local e a Lei de Segurança Pública. Além disso, indicou que o sistema foi lançado sem garantir sua segurança, o que comprometeu direitos constitucionais como a garantia da não discriminação e os direitos à privacidade, à intimidade e à proteção de dados pessoais, entre outros.

Problemas com reconhecimento facial no Brasil

Há alguns meses, a Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, proibir que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) utilize o sistema de reconhecimento facial em suas estações. Segundo decisão da juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Cynthia Thome, a companhia não poderá executar o sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários em suas estações.

Os sistemas utilizavam Inteligência Artificial para a realização de reconhecimento facial-biométrico. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define o reconhecimento facial como um dado pessoal sensível, uma vez que é considerado dado biométrico, o que exige um cuidado mais rigoroso em seu tratamento.

Além disso, em 2021, foi noticiado um caso envolvendo a ViaQuatro, concessionária da linha 4-Amarela, condenada pela 37ª Vara Cível de São Paulo por coletar de maneira irregular dados de reconhecimento facial dos usuários do metrô. A empresa foi obrigada a suspender definitivamente a coleta massiva de dados dos usuários e pagar uma multa de R$ 100 mil para o Fundo de Direitos Difusos.

Para  saber mais sobre o caso clique aqui.

Fonte: Perfil

Luiz Jovelino
Luiz Jovelino
Graduando em Direito na Universidade Federal de Alagoas, experiência com estudos constitucionais. Atuou como trainee da empresa Júnior Legis. É estagiário na área de Compliance do BL Consultoria Digital.

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