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Justiça proíbe que metrô de São Paulo utilize sistema de reconhecimento facial

A Justiça de São Paulo decidiu, em caráter liminar, proibir que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) utilize o sistema de reconhecimento facial em suas estações. Segundo decisão da juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Cynthia Thome, a companhia não poderá executar o sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários em suas estações.

A ação contra o reconhecimento facial no Metrô foi movida em conjunto pelas Defensorias Públicas de São Paulo e da União, pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), pelo grupo Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), pelo Artigo 19 Brasil e América do Sul e pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). Entre as acusações contra a Companhia, estão:

  • Coleta não consentida de dados pessoais sensíveis dos usuários do serviço de transporte;
  • Discriminação algorítmica de populações vulneráveis; e
  • Violação à privacidade de crianças e adolescentes.

Além disso, as entidades alertaram na ação que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô de SP não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código de Usuários de Serviços Públicos (CDU), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal (CF/88) e até mesmo em tratados internacionais.

De acordo com a decisão, o Metrô não apresentou informações sobre o real propósito do sistema, em fase de instalação.

“Nos documentos do edital, no contrato ou nos questionamentos feitos no âmbito do referido processo licitatório, não foi disponibilizada qualquer informação sobre os critérios, condições, propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial pela ré Companhia do Metropolitano de São Paulo”, disse Cynthia, na decisão liminar.

A magistrada também afirmou que várias questões técnicas ainda necessitam ser analisadas sobre o reconhecimento facial no Metrô, porém está “presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”.  Cabe recurso da decisão

Quais são as consequências da coleta ilegal de dados pessoais?

reconhecimento facial
Ação pede fim de reconhecimento facial no metrô de São Paulo

Esse não é o primeiro caso envolvendo o Metrô de São Paulo e polêmicas sobre reconhecimento facial. Em 2021, foi noticiado um caso envolvendo a ViaQuatro, concessionária da linha 4-Amarela, condenada pela 37ª Vara Cível de São Paulo por coletar de maneira irregular dados de reconhecimento facial dos usuários do metrô. A empresa foi obrigada a suspender definitivamente a coleta massiva de dados dos usuários e pagar uma multa de R$ 100 mil para o Fundo de Direitos Difusos.

Os sistemas que utilizam Inteligência Artificial para a realização de reconhecimento facial-biométrico ainda estão em processo de regulação, tanto no Brasil quanto no Mundo. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define o reconhecimento facial como um dado pessoal sensível, uma vez que é considerado dado biométrico, o que exige um cuidado mais rigoroso em seu tratamento.

Nos casos de coleta ilegal de dados pessoais, as empresas podem sofrer sanções administrativas que incluem a aplicação de advertências com a indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas, multas e até a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados. 

Para evitar sanções e mitigar riscos derivados do uso inadequado das novas tecnologias, as empresas necessitam de uma orientação jurídica especializada em Proteção de Dados e Regulação de Novas Tecnologias. Sendo assim, é imprescindível que as empresas iniciem a implementação e adequação à LGPD para que as informações dos titulares dos dados sejam preservadas desde a coleta até o tratamento e uso de dados pessoais.

Fontes: Data Privacy, G1 e Uol

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