Na última segunda-feira (18), foi lançado o módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF). Assim, todos os cartórios de notas do Brasil conectados à plataforma e-Notariado podem utilizar tecnologia blockchain para reconhecer firma online.
Dessa forma, o reconhecimento de firma exigido em documentos como transferência de veículos, fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica agora têm sua legitimidade garantida pela tecnologia blockchain.
É importante ressaltar que para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade o usuário deverá ter firma aberta no cartório e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil.
Ao escolher o Cartório de Notas, o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Em seguida, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Posteriormente, o usuário assina eletronicamente um termo de validação e o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, sendo, ao final, o documento disponibilizado para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Além disso, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles em que o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Desse modo, os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que ocorrem nos balcões dos Cartórios, permanecem sendo realizados de forma física, em blockchain. Nessa situação, a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade.
A mudança representa o primeiro passo para o início de uma revolução tecnológica nos serviços tradicionais praticados pelos Cartórios de Notas do País.
Fonte: Criptofácil