A Autoridade Nacional de Proteção de Dados emitiu uma recomendação à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) para a adequação do Portal Gov.br às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O motivo do documento é propor alterações no tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies do Portal.
Na análise realizada pela ANPD foi identificado dois pontos de atenção, que necessitam ser revistos visando a adequação à LGPD.
O primeiro ponto diz respeito ao banner de primeiro nível, que é apresentado ao usuário ao acessar a página de qualquer site hospedado no “Gov.br”, incluindo o da ANPD. Além de conter informações muito limitadas, o banner confere ao usuário uma única opção (“aceito”), prática que contraria a determinação da LGPD. Para ser válido, o consentimento do titular deve ser livre, informado e inequívoco, ou seja, a solicitação não deve gerar dúvidas ao usuário.
A segunda recomendação diz respeito à Política de Cookies, disponibilizada em um banner de segundo nível, acessível ao usuário que clicar no link correspondente. De acordo com a ANPD, as informações que constam na Política de Cookies são apresentadas de forma genérica, o que dificulta a compreensão por parte do usuário.
Diante disso, a ANPD orienta que para a adequação do Portal Gov.br à LGPD sejam observadas as boas práticas indicadas, e que se adotem, pelo menos, as seguintes medidas:
No banner de primeiro nível:
- Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários;
- Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);
No banner de segundo nível (Política de Cookies):
- Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
- Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
- Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias identificadas;
- Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários.
Por ser um órgão do Governo Federal, a ANPD utiliza a infraestrutura do Portal Gov.br para disponibilizar o seu site oficial e também está submetida à implementação dessas recomendações. Logo, por ser a responsável pela interpretação e fiscalização da adequação à LGPD, a ANPD possui suas condutas observadas pela sociedade e, por isso, deve providenciar as alterações com urgência.
A autarquia federal tornou pública as recomendações apresentadas para adequação inicial do Portal “Gov.br”, a fim de orientar os demais agentes de tratamento quanto às práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies.
Além disso, a equipe técnica da ANPD está elaborando um guia sobre a utilização de cookies, no qual serão tratados os tipos de categorias e finalidades de cookies; as bases legais da LGPD; e as boas práticas de coleta de cookies, para todos os agentes de tratamento de dados pessoais.
Para ler as recomendações na íntegra clique aqui.
Fonte: Abratel