A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 08 de dezembro de 2021, o Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O objetivo do PL é estabelecer um órgão fiscalizador, apontado pelo Poder Executivo, para fiscalizar as operações de exchanges, bem como aprovar a criação e funcionamento dessas corretoras no país.
O texto aprovado pela Câmara determina a definição de exchanges, que serão identificadas como prestadoras de serviços de ativos virtuais para pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
Outro ponto importante do PL, é estabelecer qual será o órgão regulador da área. Segundo o deputado Expedito Netto (PSD-RO), relator do projeto, por se tratar de um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central, sendo esse um papel do presidente. Porém, existe um grande indício que a autoridade monetária brasileira será a responsável pelo papel de órgão fiscalizador, assumindo as seguintes atribuições:
- Autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
- Estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
- Supervisionar essas prestadoras;
- Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
- Fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Além disso, o PL propõe que órgão fiscalizador seja o responsável por estabelecer as condições para que as exchanges se adequem ao novo conjunto de regras. Após a aprovação das novas regras, as empresas terão no mínimo seis meses para ficarem de acordo com a lei.
PL 2303/15: Diretrizes para o mercado de criptomoedas no Brasil
O PL estabelece as diretrizes do mercado nos princípios de boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários; além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
A regulamentação do mercado traz segurança jurídica ao segmento e se alinha a um movimento global que pretende estabelecer regras claras de atuação em um mercado que deu um salto de crescimento em 2021.
PL 2303/15: Penalidades
De acordo com a proposta apresentada, poderá ser acrescentado o § 4º ao art.11 da Lei 9.613, de 03 de março de 1998 (Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores), um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais. Em resumo, a nova penalidade será aplicada da seguinte forma:
Atualmente: Pena para lavagem de dinheiro é de 3 a 10 anos de reclusão + multa.
Com a aprovação do PL: 4 a 16 anos e 8 meses de reclusão + multa.
Fontes: Portal do Bitcoin; Olhar Digital