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Editora da revista Forbes na Hungria foi multada com base na GDPR

base na GDPR

No mês de julho de 2020, a Autoridade Húngara de Proteção de Dados e Liberdade da Informação (Nemzeti Adatvédelmi és Információszabadság Hatóság) foi a responsável por multar a editora da revista Forbes Hungria em HUF 4.500.000,00 (€12.582,00) com base na GDPR.

Essa multa teve origem em razão da divulgação das listas dos 50 mais ricos da Hungria e das maiores empresas familiares do país, resultando em dois processos administrativos. Logo, todas as denúncias sobre as publicações ocorreram pelo fato da editora da revista Forbes Hungria ter obtido as informações para as publicações das listas através de fontes públicas e por meio dos cadastros das pessoas jurídicas em órgãos fiscais sem observar as disposições do GDPR.

Em ambos os processos instaurados, verificou-se que a editora, antes de iniciar o tratamento, não realizou a avaliação de impacto sobre a proteção de dados (art. 35 do GDPR) para as publicações, online e impressa, das empresas familiares mais ricas do país, bem como da lista dos 50 mais ricos da Hungria, assim como outras irregularidades apuradas que dizem respeito ao fato da editora não ter comprovado seu legítimo interesse em detrimento da obtenção do consentimento dos titulares.

Foi comprovado que a Editora não estava em conformidade com suas obrigações de compliance, além de não ter fornecido informações transparentes sobre as atividades de tratamento e o direito de oposição dos titulares.

Em sua decisão, a Autoridade também impôs medidas corretivas, além de assentar que a Forbes não está impedida de criar listas com base em informações que estão disponíveis ao público. Contudo, as publicações estão sujeitas ao GDPR e a editora, como controladora, deve cumprir o Regulamento.

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