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Conheça os projetos de regulação do mercado de criptomoedas na União Europeia

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Conheça os projetos de regulação do mercado das criptomoedas na União Europeia

O bloco europeu apresentou recentemente duas grandes propostas de regulação para o mercado das criptomoedas: o MiCA (Markets in Crypto-Assets) e o ToFR (“Transfer of Funds Regulation”). Ambas são parte do Digital Finance Package (DFP), pacote de regulações para aumentar a competitividade e inovação do setor financeiro da União Europeia.

As regulações vêm como resposta às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), recomendações essas que têm alto grau de vinculação e também culminaram, no Brasil, na Instrução Normativa 1888.   

Os negociadores do Conselho Europeu, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo sobre as regulações em 30 de junho deste ano. 

Saiba mais sobre a Instrução Normativa 1888, IN 1888 2019 – Obrigatoriedade de prestação de informações de operações com criptomoedas e criptoativos

Conheça cada uma das propostas que definirão o futuro do mercado de criptomoedas na União Europeia:

O Mercado das Criptomoedas e a Transferência de Fundos (Transfer of Funds Regulation – ToFR)

O Regulamento de Transferências de Fundos no continente europeu, também conhecido como regras de viagem, consiste em uma série de requisitos a serem observados entre provedores como exchanges, carteiras não hospedadas e carteiras auto-hospedadas. 

Estes requisitos consistem principalmente da exigência de que os provedores de serviços envolvendo criptoativos apliquem verificações de KYC (Know your Customer) e de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo).

As principais exigências, que seguem na íntegra a Recomendação 16 do GAFI são:

  • O registro de uma identidade real comprovada para toda transferência de criptoativos, independentemente de valor, também chamado de rastreabilidade com limiar zero;
  • Coleta de informações pré-definidas pela regulação sobre todos os emitentes e beneficiários de transferências mediadas por provedores de serviços envolvendo criptoativos (CASPs);
  • Aplicação da Diretiva de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML) e suas regras à todas as empresas que prestam serviços no mercado de cripto moedas na União Europeia;
  • As regras também se aplicam às carteiras não hospedadas por terceiros, visto que os provedores de serviços envolvendo criptoativos deverão coletar as informações sobre todas as partes das transações;
  • As regras também se aplicarão nas transações entre partes na União Europeia com partes fora de seus territórios;
  • Os dados coletados em decorrência das regras de viagem estarão sujeitos aos direitos e previsões do GDPR, sendo que a transferência internacional destes dados será regulada pelo Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB);

A supervisão dos Mercados de Criptoativos (MiCA – Markets in Crypto-Assets)

Apresentada em 2020 e desenvolvida desde 2018, a regra de supervisão dos Mercados de Criptoativos (MiCA), é uma proposta robusta que passou por diversas mudanças e discussões legislativas para trazer uma regulação completa e equilibrada para esse mercado que tanto cresce. 

O pacto de regulação do mercado de criptoativos passou por um longo processo de consulta pública e tem como objetivos tornar o mercado mais seguro, líquido e resiliente, bem como delimitar a estratégia do bloco europeu para essa área das finanças e negócios. 

Ao longo de seu período de discussão diversos temas foram discutidos, sendo que assuntos como a regulação dos NFTs, por exemplo, foram considerados e depois descartados. 

Por fim, as recomendações finais previstas no texto apresentado em junho deste ano são:

  • A prestação de serviços por Provedores de Serviços Envolvendo Criptoativos (CASPs) será supervisada pela European Securities and Market Authority (ESMA, um equivalente europeu da nossa Comissão de Valores Mobiliários – CVM), e pela European Bank Authority, que poderão também restringir e proibir a sua prestação de serviços caso considere risco ao investidor, ao mercado ou à estabilidade financeira;
  • Os CASPs com mais de 15 milhões de clientes serão supervisionados de forma mais ativa pela ESMA;
  • O impacto ambiental dos criptoativos, muito criticado nos anos de sua popularização, será medido e acompanhado pela ESMA, que deverá desenvolver metodologias e indicadores de sustentabilidade, assim como de classificação dos mecanismos de consenso em relação à sua demanda de energia e estruturas de incentivo;
  • A regulação não se limitará ao território europeu, sendo que a ESMA terá autoridade para registrar entidades de países terceiros, tendo poderes para interferir também nestas organizações;
  • Se expande a exigência de aplicação das regras e protocolos de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) no mercado dos criptoativos;
  • Será obrigatório o registro dos CASPs da União Europeia frente às autoridades, sendo obrigatória a indicação de diretor residente na União Europeia e escritório registrado em algum estado-membro do bloco;
  • As exchanges ficam responsáveis diretamente por quaisquer danos que aconteçam a seus clientes em decorrência de ataques cibernéticos e hacks que poderiam ou deveriam ter evitado;
  • São estabelecidas regras de segregação e isolamento dos bens e ativos de seus clientes visando impedir danos aos clientes em caso de insolvência dos CASPs;
  • São expandidas as responsabilidades e obrigações de transparência dos CASPs em relação ao risco de volatilidade dos ativos e divulgação de informações privilegiadas;
  • Serão aplicadas regras robustas para garantir a liquidez e proteção dos clientes das stablecoins em caso de insolvência.  

Um ponto polêmico da discussão legislativa sobre o MiCA foi a exclusão do texto de uma proposta de proibição do uso do mecanismo de consenso conhecido como “proof of work”, que é um dos protocolos que geram maior gasto energético e impacto ambiental, mas que também ainda é um dos protocolos mais utilizados e disseminados. 

As disposições demonstram uma forte preocupação com a segurança dos usuários clientes das CASPs e da estabilidade do mercado em sua totalidade, tentando equilibrar os casos recentes de volatilidade no mercado e de fraudes ou insolvências que geraram grandes prejuízos a usuários que muitas vezes não eram munidos das informações necessárias para a segurança de suas aplicações. 

O resultado da regulação será um regime compartilhado de licenciamento e regulação que deverá estar em prática até 2024 em todos os países-membros do bloco europeu e abrangendo também todas as provedoras de serviços estrangeiras que atuem na União Europeia. 

Todas as disposições e artigos estão disponíveis no texto completo da Proposta de Regulação do Parlamento e Conselho Europeu nos Mercados de Criptoativos e emenda à Diretiva da União Europeia 2019/1937.

União Europeia – Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on Markets in Crypto-assets, and amending Directive (EU) 2019/1937: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52020PC0593 

MIT Technology Review (Tatiana Revoredo) – MiCA e ToFR: União Europeia avança na regulação do mercado cripto: https://mittechreview.com.br/mica-e-tofr-uniao-europeia-avanca-na-regulacao-do-mercado-cripto/ 


Werner Vermaak – MiCA (Updated July 2022): A Guide to the EU’s Proposed Markets in Crypto-Assets Regulation: https://www.sygna.io/blog/what-is-mica-markets-in-crypto-assets-eu-regulation-guide/

Rodrigo Glasmeyer
Rodrigo Glasmeyer
Graduando em Direito na Universidade Federal do Paraná, membro do Programa de Educação Tutorial Direito (PET-Direito) e do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da UFPR. É estagiário do BL Consultoria Digital na área de Proteção de Dados.

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