Pular para o conteúdo

Conheça os projetos de regulação do mercado de criptomoedas na União Europeia

criptomoedas e bancos
Conheça os projetos de regulação do mercado das criptomoedas na União Europeia

O bloco europeu apresentou recentemente duas grandes propostas de regulação para o mercado das criptomoedas: o MiCA (Markets in Crypto-Assets) e o ToFR (“Transfer of Funds Regulation”). Ambas são parte do Digital Finance Package (DFP), pacote de regulações para aumentar a competitividade e inovação do setor financeiro da União Europeia.

As regulações vêm como resposta às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), recomendações essas que têm alto grau de vinculação e também culminaram, no Brasil, na Instrução Normativa 1888.   

Os negociadores do Conselho Europeu, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo sobre as regulações em 30 de junho deste ano. 

Saiba mais sobre a Instrução Normativa 1888, IN 1888 2019 – Obrigatoriedade de prestação de informações de operações com criptomoedas e criptoativos

Conheça cada uma das propostas que definirão o futuro do mercado de criptomoedas na União Europeia:

O Mercado das Criptomoedas e a Transferência de Fundos (Transfer of Funds Regulation – ToFR)

O Regulamento de Transferências de Fundos no continente europeu, também conhecido como regras de viagem, consiste em uma série de requisitos a serem observados entre provedores como exchanges, carteiras não hospedadas e carteiras auto-hospedadas. 

Estes requisitos consistem principalmente da exigência de que os provedores de serviços envolvendo criptoativos apliquem verificações de KYC (Know your Customer) e de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo).

As principais exigências, que seguem na íntegra a Recomendação 16 do GAFI são:

  • O registro de uma identidade real comprovada para toda transferência de criptoativos, independentemente de valor, também chamado de rastreabilidade com limiar zero;
  • Coleta de informações pré-definidas pela regulação sobre todos os emitentes e beneficiários de transferências mediadas por provedores de serviços envolvendo criptoativos (CASPs);
  • Aplicação da Diretiva de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML) e suas regras à todas as empresas que prestam serviços no mercado de cripto moedas na União Europeia;
  • As regras também se aplicam às carteiras não hospedadas por terceiros, visto que os provedores de serviços envolvendo criptoativos deverão coletar as informações sobre todas as partes das transações;
  • As regras também se aplicarão nas transações entre partes na União Europeia com partes fora de seus territórios;
  • Os dados coletados em decorrência das regras de viagem estarão sujeitos aos direitos e previsões do GDPR, sendo que a transferência internacional destes dados será regulada pelo Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB);

A supervisão dos Mercados de Criptoativos (MiCA – Markets in Crypto-Assets)

Apresentada em 2020 e desenvolvida desde 2018, a regra de supervisão dos Mercados de Criptoativos (MiCA), é uma proposta robusta que passou por diversas mudanças e discussões legislativas para trazer uma regulação completa e equilibrada para esse mercado que tanto cresce. 

O pacto de regulação do mercado de criptoativos passou por um longo processo de consulta pública e tem como objetivos tornar o mercado mais seguro, líquido e resiliente, bem como delimitar a estratégia do bloco europeu para essa área das finanças e negócios. 

Ao longo de seu período de discussão diversos temas foram discutidos, sendo que assuntos como a regulação dos NFTs, por exemplo, foram considerados e depois descartados. 

Por fim, as recomendações finais previstas no texto apresentado em junho deste ano são:

  • A prestação de serviços por Provedores de Serviços Envolvendo Criptoativos (CASPs) será supervisada pela European Securities and Market Authority (ESMA, um equivalente europeu da nossa Comissão de Valores Mobiliários – CVM), e pela European Bank Authority, que poderão também restringir e proibir a sua prestação de serviços caso considere risco ao investidor, ao mercado ou à estabilidade financeira;
  • Os CASPs com mais de 15 milhões de clientes serão supervisionados de forma mais ativa pela ESMA;
  • O impacto ambiental dos criptoativos, muito criticado nos anos de sua popularização, será medido e acompanhado pela ESMA, que deverá desenvolver metodologias e indicadores de sustentabilidade, assim como de classificação dos mecanismos de consenso em relação à sua demanda de energia e estruturas de incentivo;
  • A regulação não se limitará ao território europeu, sendo que a ESMA terá autoridade para registrar entidades de países terceiros, tendo poderes para interferir também nestas organizações;
  • Se expande a exigência de aplicação das regras e protocolos de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) no mercado dos criptoativos;
  • Será obrigatório o registro dos CASPs da União Europeia frente às autoridades, sendo obrigatória a indicação de diretor residente na União Europeia e escritório registrado em algum estado-membro do bloco;
  • As exchanges ficam responsáveis diretamente por quaisquer danos que aconteçam a seus clientes em decorrência de ataques cibernéticos e hacks que poderiam ou deveriam ter evitado;
  • São estabelecidas regras de segregação e isolamento dos bens e ativos de seus clientes visando impedir danos aos clientes em caso de insolvência dos CASPs;
  • São expandidas as responsabilidades e obrigações de transparência dos CASPs em relação ao risco de volatilidade dos ativos e divulgação de informações privilegiadas;
  • Serão aplicadas regras robustas para garantir a liquidez e proteção dos clientes das stablecoins em caso de insolvência.  

Um ponto polêmico da discussão legislativa sobre o MiCA foi a exclusão do texto de uma proposta de proibição do uso do mecanismo de consenso conhecido como “proof of work”, que é um dos protocolos que geram maior gasto energético e impacto ambiental, mas que também ainda é um dos protocolos mais utilizados e disseminados. 

As disposições demonstram uma forte preocupação com a segurança dos usuários clientes das CASPs e da estabilidade do mercado em sua totalidade, tentando equilibrar os casos recentes de volatilidade no mercado e de fraudes ou insolvências que geraram grandes prejuízos a usuários que muitas vezes não eram munidos das informações necessárias para a segurança de suas aplicações. 

O resultado da regulação será um regime compartilhado de licenciamento e regulação que deverá estar em prática até 2024 em todos os países-membros do bloco europeu e abrangendo também todas as provedoras de serviços estrangeiras que atuem na União Europeia. 

Todas as disposições e artigos estão disponíveis no texto completo da Proposta de Regulação do Parlamento e Conselho Europeu nos Mercados de Criptoativos e emenda à Diretiva da União Europeia 2019/1937.

União Europeia – Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on Markets in Crypto-assets, and amending Directive (EU) 2019/1937: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52020PC0593 

MIT Technology Review (Tatiana Revoredo) – MiCA e ToFR: União Europeia avança na regulação do mercado cripto: https://mittechreview.com.br/mica-e-tofr-uniao-europeia-avanca-na-regulacao-do-mercado-cripto/ 


Werner Vermaak – MiCA (Updated July 2022): A Guide to the EU’s Proposed Markets in Crypto-Assets Regulation: https://www.sygna.io/blog/what-is-mica-markets-in-crypto-assets-eu-regulation-guide/

Rodrigo Glasmeyer
Rodrigo Glasmeyer
Graduando em Direito na Universidade Federal do Paraná, membro do Programa de Educação Tutorial Direito (PET-Direito) e do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da UFPR. É estagiário do BL Consultoria Digital na área de Proteção de Dados.

Posts Relacionados

Fale Conosco

    Categorias

    Assine nossa Newsletter

    Open chat
    Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?
    Olá! Como podemos ajudar?