Pensando no período de eleições 2022, a ANPD e o Tribunal Superior Eleitoral publicaram o Guia Orientativo – Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por Agentes de Tratamento no Contexto Eleitoral.
O guia traz uma série de orientações práticas sobre a aplicação da LGPD nas eleições de 2022, com o intuito de explicar e esclarecer sobre os aspectos obrigatórios da lei no contexto eleitoral, além de recomendar boas práticas a serem seguidas pelos candidatos, partidos políticos e coligações.
O guia trata sobre diversos temas, principalmente sobre as orientações para o tratamento dos dados pessoais sensíveis dos eleitores e como uso indevido de suas opiniões políticas, convicções religiosas ou filiações partidárias podem comprometer a integridade do processo eleitoral e gerar impactos negativos nas votações.
Dessa forma, a principal finalidade deste guia é orientar a atuação dos agentes de tratamento de dados pessoais, que são candidatos, coligações, federações e partidos políticos, para que observem e respeitem os direitos dos titulares de dados pessoais.
Um exemplo prático da utilidade do guia, é a reafirmação do direito do cidadão de saber com que finalidade seus dados pessoais podem ser usados durante a eleição, quando, por exemplo, forem preenchidos formulários para participação em eventos ou reuniões de partidos políticos. Assim, poderá ser garantida a proteção de dados, a privacidade das pessoas titulares e a integridade do processo eleitoral, sem dificultar a comunicação entre candidato e cidadão, necessária ao processo democrático.
Por fim, o principal intuito do guia é deixar claro aos cidadãos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais vem para colaborar com a preservação da democracia nas votações e garantir a liberdade e privacidade das pessoas durante todo o processo eleitoral. A Autoridade ainda destaca que essa versão é a primeira edição do guia e está aberta a comentários e contribuições pela sociedade. As sugestões podem ser enviadas para o e-mail da Coordenação Geral de Normatização da ANPD ([email protected]) ou, ainda, pela Ouvidoria do TSE.
LGPD nas Eleições 2022 – Acesse na íntegra
Acesse o Guia para LGPD nas Eleições 2022, clique aqui.
Fonte: ANPD