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LGPD e GDPR: como a adequação mútua entre Brasil e União Europeia impacta a sua empresa

LGPD e GDPR
LGPD e GDPR: como a adequação mútua entre Brasil e União Europeia impacta a sua empresa

Agora, LGPD e GDPR oferecem níveis de proteção essencialmente equivalentes. Trata-se de uma decisão histórica de adequação mútua em proteção de dados, que reconhece a equivalência entre os seus marcos legais. 

Esse marco representa uma mudança estratégica no ambiente regulatório internacional e traz impactos diretos e significativos para empresas de todos os portes que operam e transferem dados entre os dois blocos.

Uma decisão de adequação é um mecanismo previsto no GDPR (no artigo 45) e também na LGPD (artigo 33), pelo qual uma autoridade de proteção de dados reconhece que outro país ou bloco protege dados pessoais com um nível adequado — ou seja, equivalente — ao seu próprio sistema legal. 

Com essa decisão, fica mais simples e seguro que dados pessoais circulem entre jurisdições sem a necessidade de mecanismos adicionais complicados para cada transferência.

No caso Brasil-UE, essa decisão foi recíproca: a União Europeia reconheceu o nível de proteção brasileiro, e o Brasil reconheceu o nível de proteção europeu. Isso cria um fluxo seguro e direto de dados entre as duas regiões, que juntas somam cerca de 700 milhões de pessoas, fortalecendo relações comerciais e tecnológicas.

1. Redução de Burocracia e Custos Operacionais

Antes da decisão de adequação, empresas que transferiam dados entre Brasil e União Europeia tinham de se apoiar em mecanismos como cláusulas contratuais específicas (SCCs), regras corporativas vinculativas ou outros instrumentos de salvaguarda aprovados. Esses mecanismos são eficazes, mas complexos e custosos, exigindo suporte jurídico constante e atualizações frequentes conforme novas interpretações regulatórias.

Com a adequação mútua, esses mecanismos deixam de ser obrigatórios para transferências entre as duas regiões. 

2. Maior Segurança Jurídica para Operações Internacionais

A decisão de adequação oferece segurança jurídica mais robusta para empresas que operam transnacionalmente. Isso significa que negócios brasileiros que tratam dados de residentes na União Europeia, por exemplo, clientes, funcionários ou usuários, têm agora uma base legal reconhecida e sólida para justificar essas transferências, sem o receio de questionamentos ou impedimentos jurídicos decorrentes de normas divergentes.

Essa segurança pode facilitar a captação de investidores estrangeiros e fortalecer parcerias com empresas europeias, que frequentemente consideram o ambiente regulatório um fator-chave para decidir com quem fazer negócios.

3. Estímulo à Inovação e à Economia Digital

A circulação mais fluida e segura de dados entre Brasil e União Europeia tem impacto direto no mercado digital. Setores como tecnologia, software como serviço (SaaS), fintechs, marketplaces, logística e healthtechs dependem de fluxo contínuo de dados para análises, algoritmos e operações em tempo real.

Segundo estimativas divulgadas em eventos setoriais, o avanço regulatório pode contribuir para uma ampliação de até 14% no comércio digital entre os dois mercados, ao destravar barreiras burocráticas que antes limitavam parcerias e a oferta de serviços transfronteiriços.

Empresas que investirem em governança de dados e modelos de negócio digitais estarão mais bem posicionadas para aproveitar essas oportunidades.

4. Reforço de Confiança e Reputação Corporativa

Em um ambiente global em que consumidores e clientes estão cada vez mais preocupados com privacidade e uso de dados, o reconhecimento internacional da conformidade da LGPD com padrões europeus fortalece a reputação das empresas brasileiras. Isso é especialmente relevante em mercados corporativos B2B e em segmentos onde a proteção de dados é diferencial competitivo. 

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5. Desafios de Conformidade e Monitoramento Contínuo

Ao mesmo tempo que a adequação abre portas, ela também exige que empresas mantenham níveis elevados de conformidade contínua. A decisão de adequação não é uma carta branca: para preservar esse status, tanto as autoridades quanto o ambiente regulatório brasileiro deverão demonstrar que a proteção continua efetiva na prática, não apenas no papel.

Isso significa que organizações precisam investir em:

-Auditorias internas regulares de privacidade e proteção de dados;

-Treinamento de equipes para cumprimento da LGPD e melhores práticas;

-Monitoramento das decisões da ANPD e de revisões que podem ocorrer periodicamente pelo bloco europeu.

A decisão de adequação mútua em proteção de dados entre Brasil e União Europeia representa um passo transformador no cenário regulatório internacional. Ela reduz barreiras legais e operacionais, amplia a confiança no fluxo de dados e eleva o patamar de competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Para organizações que já investem em governança de dados e conformidade com a LGPD, essa é uma oportunidade para consolidar parcerias, expandir operações digitais e reforçar sua reputação internacional.

Empresas que ainda não estão maduras em privacidade de dados devem enxergar essa decisão como um sinal claro: a governança de dados deixou de ser um item técnico ou burocrático. Entre em contato com nosso time de especialistas e descubra como podemos ajudar.

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Time BL Consultoria Digital - Direito Digital e Análise Regulatória

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