A chamada lei dos influenciadores digitais, consolidada pela Lei nº 15.325/2026, representa um novo marco na profissionalização da publicidade digital no Brasil. Com a regulamentação das atividades ligadas à criação e monetização de conteúdo, empresas e agências passam a atuar em um ambiente mais fiscalizado, exigente e orientado à conformidade.
Embora o texto legal não mencione diretamente “influenciadores digitais” ou regule detidamente publicidade das publicações patrocinadas (essas matérias continuam sendo tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC e pelo Conar), ele estabelece um marco jurídico que impacta profundamente as relações contratuais e a gestão de riscos no ambiente digital.
Esse movimento consolida a necessidade de abandonar práticas informais e estruturar juridicamente as relações com criadores de conteúdo.
Um novo jogo no mercado da influência
A lei dos influenciadores digitais reconhece o influenciador como um agente profissional inserido na cadeia publicitária. Isso altera, de forma direta, a forma como parcerias são firmadas, executadas e monitoradas.
A lei define o profissional multimídia como aquele com aptidão técnica ou superior para exercer atividades em diversas frentes da economia digital, inclusive:
-criação, produção ou captação de conteúdo digital;
– edição, publicação e distribuição de conteúdo em mídias eletrônicas;
– planejamento e gestão de conteúdo digital;
– organização e programação de canais digitais e plataformas.
Na prática, a atividade deixa de ser vista como colaboração espontânea e passa a ser tratada como prestação de serviços com responsabilidades definidas.
Para empresas e agências, isso representa mais previsibilidade, mas também mais deveres.
O que muda para as empresas anunciantes?
A empresa anunciante é quem se beneficia economicamente da divulgação. Mesmo quando há intermediação por agência, ela permanece no centro da relação jurídica.
1. Reclassificação jurídica das campanhas com influenciadores
Com a Lei nº 15.325/2026, a produção e a veiculação de conteúdo profissional deixam de ser entendidas como hobby ou participação informal quando feitas de forma habitual, organizada e com finalidade comercial. Isso significa que:
-conteúdos patrocinados ou contratados passam a ser claramente interpretados como serviços prestados ao anunciante;
– a interpretação de “opinião pessoal” cede lugar a análise contratual específica;
-os efeitos jurídicos da publicidade, inclusive sob a ótica do CDC, tornam-se mais sensíveis à estrutura do contrato.
Com a consolidação da lei dos influenciadores digitais, reforça-se a responsabilidade do anunciante sobre o conteúdo divulgado, a forma de publicidade e a transparência das campanhas.
Essa mudança reforça a importância de instrumentos contratuais bem detalhados, porque o conteúdo publicado agora integra uma atividade profissional reconhecida no ordenamento jurídico.
Falhas nesse processo podem gerar sanções, ações judiciais e impactos reputacionais relevantes.
2. Auditoria jurídica das relações com influenciadores
Antes de qualquer mudança de processo, empresas devem realizar um diagnóstico detalhado dos contratos vigentes e das práticas de contratação de influenciadores, incluindo:
– análise de cláusulas de entrega, propriedade intelectual e uso de imagem;
– verificação de responsabilidades assumidas em campanhas;
– identificação de vínculos de fato ou indícios de subordinação.
3. Estruturação ou revisão de contratos
Com base no diagnóstico, os contratos devem ser atualizados ou elaborados com foco técnico, prevendo:
-objeto claro sobre o que será produzido e veiculado;
-direitos de uso de imagem, voz e conteúdo;
-critérios objetivos de aprovação e cronogramas;
-regras de identificação de publicidade (#publi ou terminologia equivalente, em conformidade com o CDC e o Conar);
-disposições sobre responsabilidade por informações veiculadas;
-proteção contra reclamações ou litígios futuros
4. Compliance publicitário e fluxos de aprovação
A lei dos influenciadores digitais por si só não cria regras publicitárias, mas o reconhecimento da atividade profissional intensifica a necessidade de governança documental, com:
-fluxos claros de aprovação interna pré-publicação;
-integração entre jurídico, marketing, compliance e agência;
-registros de todas as comunicações contratuais e entregas;
-padronização de cláusulas que isolam a responsabilidade do anunciante em casos de conteúdo irregular.
Agências no centro da governança digital
As agências deixam de ser apenas operadoras de campanhas e assumem um papel estratégico na gestão jurídica e regulatória das parcerias.
Sua atuação passa a exigir maior controle documental, validação prévia de conteúdos e alinhamento constante com o jurídico.
Agências que não se adaptam a esse cenário tendem a ampliar sua exposição a riscos.
Quando a parceria vira problema trabalhista
A informalidade excessiva pode abrir espaço para questionamentos trabalhistas.
Controle de rotina, exigência de exclusividade, subordinação direta e ausência de autonomia são fatores que podem caracterizar vínculo empregatício.
Sem estrutura contratual adequada, o risco de passivos trabalhistas se torna significativo.
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A consolidação da lei dos influenciadores digitais reforça que o mercado de influência entrou em uma nova fase.
É importante destacar que a conformidade legal não se resume à assinatura de contratos. Ela depende da criação de uma cultura interna de compliance publicitário.Isso envolve processos claros, fluxos de aprovação, integração entre marketing e jurídico, treinamentos e monitoramento constante das campanhas.
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