A Receita Federal do Brasil, antes de iniciar os prazos da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, ainda no ano passado, divulgou avisos para os contribuintes citando, dentre outros assuntos, as criptomoedas. O documento visa lembrar aos contribuintes sobre as obrigações fiscais devidas e esclarecer dúvidas sobre como declarar criptomoedas no IRPF 2021. Tal procedimento deve ser similar para 2022, a menos que a Receita publique esclarecimentos diferentes ao do ano de 2021.
As regras aplicadas para declarar criptomoedas no Imposto de Renda foram originalmente estabelecidas de acordo com a Instrução Normativa n.º 1.888/2019, primeira regulamentação que trata de impostos sobre criptomoedas no Brasil. Na instrução normativa está disposta que tanto pessoas físicas quanto exchanges são obrigadas a entregar informações sobre as operações com criptomoedas.
Ganho de Capital
Apenas as operações que superarem R$ 35 mil no mês estão sujeitas à cobrança de impostos. O tributo é o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota pode atingir até 22% sobre o que exceder o limite de isenção. O pagamento do imposto deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreram as operações.
As alíquotas de imposto de renda sobre os lucros com vendas de criptomoedas está a seguir:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22%
O pagamento deve ser efetuado com o auxílio do Programa Ganhos de Capital 2021, que pode ser baixado no site da Receita Federal: Programa Gerador de Declaração. Deve-se informar os ganhos de capital no programa e emitir a guia para pagamento do imposto devido.
Como declarar criptomoedas no IRPF Imposto de Renda Pessoa Física
O Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física utilizando o código 99 como “outros bens e direitos”.
Neste campo, para declarar as criptos, deve-se informar:
“81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).
89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.”
Código para declarar criptoativos no Imposto de Renda
Obrigação de Reportar transações com Criptomoedas para a Receita Federal
A partir de 01 de Agosto de 2019, data que começaram a valer as normas estabelecidas na IN 1888/2019, a Receita Federal passou a exigir que Exchanges, pessoas físicas e pessoas jurídicas deveriam reportar suas transações. Estão obrigadas a reportar:
- Exchanges brasileiras e pessoas físicas ou jurídicas que realizaram transações via P2P (operações que não forem realizadas em exchange);
- Pessoa física ou jurídica que realizou operações em exchange domiciliada no exterior.
A entrega do relatório de transações deve ocorrer até o último dia útil de janeiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Para quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), sendo a multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.
Veja mais detalhes no texto que escrevemos no blog sobre a Regulação de Criptoativos