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CSMPT publica resolução que estabelece processos em conformidade com a LGPD

em conformidade com a LGPD

O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho publicou a Resolução MPT Nº 188 DE 26/08/2021 onde estabelece mecanismos internos em conformidade com a LGPD, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

Confira trecho da Resolução MPT Nº 188 que estabelece procedimentos para compartilhamento de dados entre as instituições, com empresas e pessoas.

Art. 1º O Ministério Público do Trabalho (MPT), no uso de suas atribuições finalísticas, poderá coletar e tratar os dados pessoais necessários, sensíveis ou não, observados sempre os princípios da finalidade, adequação, necessidade, com a proteção dos direitos fundamentais da pessoa, preservação da sua dignidade e privacidade.

Art. 2º Os dados exigidos para o recebimento de notícia de fato serão resguardados, sendo mantido o sigilo quando requerido e for necessário para a preservação da dignidade e garantia da preservação da investigação.

§ 1º O sigilo dos dados do(a) denunciante pode ser afastado pelo(a) membro(a) oficiante, no âmbito de sua independência funcional, para a defesa dos interesses tuteláveis pelo MPT.

§ 2º A página de denúncias do MPT deverá conter informação em destaque apontando os termos do § 1º.

Art. 3º As notícias de fato que envolverem dados de crianças e adolescentes observarão as cautelas previstas na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, sendo devidamente resguardados esses dados, observado o seu melhor interesse.

Art. 4º Quando o(a) autor(a) da representação ou a pessoa a quem o fato é atribuído forem pessoas físicas, incluindo os(as) microempreendedores(as) individuais, a portaria de instauração de inquérito civil deverá trazer apenas os seus nomes e respectivos números de CPF, salvo em casos de representações anônimas ou sigilosas, hipóteses em que nenhum dos seus dados será divulgado.

Resolução MPT Nº 188 DE 26/08/2021
em conformidade com a LGPD

Art. 5º O uso compartilhado de dados pessoais pelo MPT deve atender a finalidades específicas de implementação de políticas públicas ou de desempenho de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no artigo 1º desta resolução, em especial, os relativos a crianças e adolescentes.

§ 1º O uso compartilhado de dados pessoais constantes de bancos de dados privados funda-se no legítimo interesse do MPT.

§ 2º Além dos fatores legitimantes previstos no parágrafo anterior, o uso compartilhado de dados pessoais constantes de bancos de dados públicos poderá fundarse em contratos, convênios ou instrumentos congêneres firmados entre os(as) controladores.

§ 3º Quando possível, os dados serão anonimizados para fins de preservação do(a) titular e preservação da sua dignidade e privacidade.

Resolução MPT Nº 188 DE 26/08/2021
em conformidade com a LGPD

Art. 6º É vedado ao MPT transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:

I – em caso de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II – no caso em que os dados forem acessíveis publicamente;

III – quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

IV – na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do(a) titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Art. 7º O Ministério Público do Trabalho poderá compartilhar dados, sensíveis ou não, com órgãos públicos responsáveis pelo cumprimento de suas requisições, a exemplo de órgãos públicos fiscalizadores.

Art. 8º O(A) Procurador(a) Geral do Trabalho designará o(a) controlador(a) e operador(a) de que tratam os artigos 37 e seguintes da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.

Resolução MPT Nº 188 DE 26/08/2021

Resolução MPT Nº 188/2021 – Procedimentos internos em conformidade com a LGPD

Acesse a Resolução MPT Nº 188 DE 26/08/2021 no link, estabelece mecanismos internos para MPT, em conformidade com a LGPD

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