Em 28 de abril, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 88, a qual irá substituir a Instrução CVM 588, trazendo novas regras às ofertas públicas de sociedades de pequeno porte. Além do aumento no limite de captação de R$ 10 milhões para 15 milhões, a reforma amplia para R$ 40 milhões o limite de receita bruta que define o conceito de sociedade empresarial de pequeno porte.
Essa nova regulação surge para atender uma necessidade do mercado, já que no último ano os investidores cresceram 139% no segmento de crowdfunding, sendo captados R$ 180 milhões.
Outra modificação importante foi a flexibilização das formas de divulgação da oferta pública. Assim, está permitida a realização de campanhas de promoção da oferta pública em quaisquer veículos de comunicação e mídias sociais, com observância do conteúdo previsto na norma. Poderão ser veiculados apenas as seguintes informações sobre a oferta:
- O tipo de valor mobiliário ofertado;
- Os valores alvo mínimo e máximo da captação;
- Eventual valor mínimo de investimento; e
- Breve histórico e descrição das atividades da sociedade empresária de pequeno porte;
Novas regras para o intermediador de transações
A principal medida a ser implementada pela nova Resolução é a obrigatoriedade de que os valores mobiliários sejam objeto de escrituração, feito por escriturador registrado na CVM, ou de controle de titularidade e de participação societária, feito pelas plataformas.
Sendo assim, a plataforma poderá prestar esses serviços se observar as regras que passam a ser estabelecidas na Resolução CVM 88 e somente para as sociedades empresariais de pequeno porte que tenham realizado ofertas públicas apenas em seu ambiente.
Além disso, de acordo com a CVM, a autorização para atuar como intermediadora de transações subsequentes não qualifica a plataforma a:
- Constituir e administrar mercados organizados de valores mobiliários;
- Realizar atividades típicas de entidades que administram tais mercados;
- Empregar termos típicos, como bolsa de valores e afins.
Contratação de profissional de compliance
Outras medidas advindas com a nova resolução são o aumento do capital social mínimo das plataformas para R$ 200 mil e a necessidade de contratação, pela plataforma, de profissional de compliance a partir do exercício em que alcançar o valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.
Por fim, em relação às sociedades empresárias de pequeno porte, a Resolução estabelece a necessidade de contratação de auditoria das demonstrações financeiras a partir do patamar de R$ 10 milhões em receita bruta no exercício anterior, ou quando a oferta pública objetiva captar acima de R$ 10 milhões.
A nova resolução entrará em vigor em 01/07/2022.
Fontes: Monitor Mercantil e Gov.br