O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando implementar ações relacionadas à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em âmbito eleitoral, firmou acordo de cooperação técnica com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, “a atual capacidade de processamento de informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos eleitorais aumentaram a preocupação com a tutela dos dados pessoais dos cidadãos e trazem novos desafios para a democracia”. Diante disso, é considerado de suma importância que a Justiça Eleitoral se empenhe na correta aplicação da legislação de proteção das informações pessoais de todos os envolvidos nas eleições.
Além disso, o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, afirmou que a parceria tem especial importância no trabalho de preservação dos direitos fundamentais das cidadãs e dos cidadãos, especialmente no que diz respeito à participação eleitoral.
Compartilhamento de Informações entre o TSE e a ANPD
Em relação ao compartilhamento, a intenção é que sejam compartilhados documentos, estudos, pesquisas, informações, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação. O documento também prevê a realização de reuniões, encontros, workshops e visitas técnicas, bem como a produção conjunta de estudos, pesquisas e materiais educativos acerca de procedimentos e práticas necessários à aplicação das disposições da LGPD no contexto eleitoral.
Desse modo, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do TSE será a unidade responsável pelos eixos “compartilhamento de informações” e “elaboração de material”. Neste último ponto, o Comitê contará com o auxílio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), com o objetivo de promover a conscientização, por parte dos agentes de tratamento de dados pessoais de candidatos, pré-candidatos, partidos políticos, coligações e outros envolvidos, quanto aos princípios da LGPD.
Acesse a íntegra do acordo de cooperação.
Fonte: TSE