Os contratos empresariais são utilizados com muita frequência na rotina das empresas e, por isso, surgem muitas dúvidas sobre como elaborar um instrumento que preencha os requisitos legais e atenda às necessidades de todos os envolvidos.
Antes de citar as principais cláusulas para contratos empresariais, precisamos definir o que caracteriza um contrato empresarial. Também conhecido como contrato corporativo, o contrato empresarial é o documento legal que estabelece os termos e condições do acordo entre duas ou mais empresas. Logo, faz-se necessário que esse tipo de contrato seja minuciosamente elaborado e possua cláusulas claras e completas para proteger os interesses de todas as partes.
Por isso, neste texto você vai encontrar:
- Quais são os objetivos dos contratos empresariais;
- Quais são os tipos de contrato empresariais;
- Quais são as principais cláusulas que devem estar presentes nos contratos empresariais;
- Como deve ser realizada a adequação dos contratos empresariais à LGPD;
- Quais as vantagens da assinatura eletrônica para esse tipo de contrato;
Quais são os objetivos dos contratos empresariais?
Como mencionamos anteriormente, os contratos empresariais são acordos legais que estabelecem os termos e condições de uma transação entre duas ou mais empresas. Diante desse contexto, os principais objetivos dos contratos empresariais incluem:
Definir as obrigações e responsabilidades de cada parte: um contrato empresarial estabelece as expectativas e responsabilidades de cada parte envolvida na transação, ajudando a evitar mal-entendidos e conflitos futuros.
Proteger os interesses das partes envolvidas: O contrato empresarial estabelece as condições em que a transação será realizada, incluindo prazos, condições de pagamento, obrigações de garantia e outros detalhes que protegem os interesses das partes envolvidas.
Garantir a conformidade legal: O contrato empresarial deve seguir as leis e regulamentos aplicáveis para garantir que a transação seja legal e legítima.
Estabelecer os termos de confidencialidade: Muitas transações empresariais envolvem informações confidenciais, como segredos comerciais ou dados financeiros. O contrato empresarial pode estabelecer os termos de confidencialidade para garantir que essas informações sejam mantidas em sigilo.
Estabelecer um meio de resolução de conflitos: O contrato empresarial pode incluir cláusulas que estabeleçam um meio de resolução de conflitos, como arbitragem ou mediação, caso ocorra algum desacordo entre as partes envolvidas.
Quais são os tipos de contratos empresariais?
É importante destacarmos que existem diversos tipos de contratos empresariais e cada um deles será utilizado para atender as necessidades específicas do negócio que está sendo efetuado. Os mais comuns são:
Contrato de compra e venda: utilizado para formalizar a transferência de bens ou serviços entre empresas.
Contrato de prestação de serviços: estabelece as condições para a prestação de serviços entre empresas.
Contrato de parceria: estabelece os termos e condições para uma parceria comercial entre duas ou mais empresas.
Contrato de distribuição: formaliza um acordo de distribuição de produtos ou serviços entre empresas.
Contrato de franquia: formaliza uma relação comercial em que uma empresa concede a outra o direito de uso da sua marca e modelo de negócio.
Contrato de licenciamento: formaliza o direito de uso de propriedade intelectual (como patentes, marcas registradas, direitos autorais) entre empresas.
Contrato de transferência de dados: instrumento no qual as partes acordam a transferência de dados, pessoais ou não, entre si
Contrato de arrendamento: formaliza a locação de bens imóveis ou móveis para uso comercial.
Principais Cláusulas
Agora que já falamos sobre os objetivos, princípios e tipos de contratos empresariais, apresentamos abaixo quais são as principais cláusulas que estão presentes neste tipo de contrato:
1 – Identificação das partes envolvidas: a cláusula de identificação das partes deve fornecer informações detalhadas sobre as empresas envolvidas, incluindo nome, endereço, CNPJ e outros dados relevantes.
2 – Objeto do contrato: essa cláusula deve definir com clareza qual é o objeto do contrato, ou seja, qual é a finalidade do acordo entre as partes.
3 – Prazo do contrato: essa cláusula deve estabelecer o prazo de duração do contrato e as condições para a sua renovação ou término.
4 – Valor e forma de pagamento: essa cláusula deve especificar o valor do contrato e como o pagamento será realizado (parcelado, à vista, etc.), bem como as condições para eventual reajuste de valores.
5 – Responsabilidades das partes: essa cláusula deve definir as responsabilidades de cada uma das partes envolvidas no contrato, bem como as consequências caso uma das partes não cumpra com suas obrigações.
6 – Propriedade intelectual: essa cláusula deve estabelecer os direitos de propriedade intelectual relacionados ao objeto do contrato, como patentes, marcas, direitos autorais, entre outros.
7 – Proteção de Dados: todo e qualquer contrato cujo objeto resulta no compartilhamento e/ou tratamento de dados pessoais, seja como objeto principal ou somente de maneira acessória, deverá ter uma cláusula definindo como as partes se enquadram em relação aos agentes de tratamento de dados (controlador, operador, co-controlador, etc.), as responsabilidades das partes específicas referentes à proteção de dados e a adequação das práticas à LGPD.
7 – Resolução de conflitos: essa cláusula deve definir as formas de resolução de eventuais conflitos que possam surgir durante a vigência do contrato, seja por meio de arbitragem, conciliação ou judicialmente.
8 – Confidencialidade: essa cláusula deve estabelecer o compromisso mútuo em manter em sigilo informações confidenciais relacionadas ao objeto do contrato.
9 – Foro competente: essa cláusula deve indicar qual é o foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes do contrato.
Essas são as cláusulas essenciais para os contratos empresariais, porém, vale sempre destacar que cada contrato é único e possui suas especificidades. Assim, deve ser feito considerando a realidade de cada empresa.
Como deve ser realizada a adequação dos contratos empresariais à LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais de clientes, funcionários e outras pessoas físicas. Por isso, a adequação dos contratos empresariais à LGPD é fundamental para garantir a conformidade das empresas com a legislação de proteção de dados pessoais.
Dessa forma, os contratos empresariais devem ser elaborados considerando os princípios e regras da LGPD, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais. Algumas cláusulas que podem ser incluídas em contratos empresariais para garantir a adequação à LGPD são:
Consentimento: se a empresa precisa coletar dados pessoais de clientes ou funcionários, é importante haver um consentimento claro e expresso para essa coleta.
Finalidade: é importante que, se houver a coleta de dados pessoais, ela seja identificada no contrato junto a descrição dos fins específicos e legítimos de cada ação.
Responsabilidade: as empresas devem definir quais as responsabilidades das partes no escopo do tratamento adequado dos dados pessoais, definindo os papéis dos agentes de tratamento de dados, incluindo cláusula exigindo o cumprimento da LGPD e a adoção de medidas de segurança adequadas.
Transparência e segurança: os titulares de dados pessoais devem ser informados de forma clara e transparente sobre a coleta, tratamento e armazenamento de seus dados. Além disso, é preciso garantir que os dados pessoais são tratados de forma segura, garantindo sua confidencialidade e integridade.
É importante que as empresas revisem seus contratos empresariais já existentes para garantir que estejam consoante a LGPD, fazendo as alterações necessárias para atender às regras de proteção de dados pessoais.
Quais são as vantagens da assinatura eletrônica para contratos?
A assinatura eletrônica para contratos empresariais é uma opção prática e segura que tem se tornado cada vez mais popular. A utilização da assinatura eletrônica pode trazer diversas vantagens para as empresas, como, por exemplo, agilidade na assinatura.
Outra vantagem da utilização da assinatura eletrônica é a economia, já que para a sua utilização não é necessária a impressão dos documentos e nem armazenamento, reduzindo, assim, os custos com papel e transporte.
Ademais, a assinatura eletrônica pode ser mais segura do que a assinatura física, uma vez que é possível utilizar recursos como autenticação em duas etapas e criptografia para garantir a integridade do documento.
Existem diversas tecnologias disponíveis para a assinatura eletrônica, como certificados digitais, tokens e biometria. É importante escolher a tecnologia mais adequada para a necessidade da empresa e garantir que ela atenda aos requisitos legais para a validade da assinatura eletrônica.
Para saber sobre os requisitos para garantir a validade jurídica da assinatura eletrônica em contratos digitais, acesse o texto do nosso blog: Contratos Digitais: Entenda os requisitos fundamentais para a formulação e validade de contratos eletrônicos
Se você ainda possui dúvidas na elaboração de contratos, entre em contato com nosso time e tenha suporte e segurança jurídica para a sua empresa.